Escrito por jesus às 23:05
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Prepare-se para envelhecer bem

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"Faz um tempo eu quis, fazer uma canção, pra você viver mais" (Pato Fu)
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Nem tem muito tempo que falar do Brasil era falar também de um país de jovens. Essa fama começou a perder força, aos poucos, a partir da década de 70, com a tal "revolução sexual", onde ficou mais fácil fazer um planejamento familiar, com o uso de anticoncepcionais. Como alternativa para viver com mais conforto, os casais passaram a ter menos filhos e a população, claro, tem envelhecido ao longo dos anos.
"Não podemos mais afirmar que o Brasil é um País essencialmente jovem. O número de idosos já supera o de pessoas de 0 a 4 anos", lembra Francisco José de Moura Lopes, chefe da Unidade Estadual do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)... Continua
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Escrito por jesus às 22:34
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Servidor Público: MP 431 corrige aposentadoria e pensão sem paridade
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MP 431, de 14 de maio de 2008
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Sob o título de “Maldades da Reforma da Previdência”, denunciei em artigo, publicado em 10 de fevereiro de 2008, o tratamento que o governo vinha dando aos aposentados e pensionistas sem direito à paridade, cujos proventos estavam congelados desde 31 de dezembro de 2003... Continua
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Meus Comentários:
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Vejam a íntegra do artigo 171 da MP 431:
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Art. 171.  O art. 15 da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, para a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 15.  Os proventos de aposentadoria e as pensões de que tratam os §§ 3o e 4o do art. 40 da Constituição Federal e art. 2o da Emenda Constitucional no 41, de 29 de dezembro de 200, nos termos dos arts. 1o e 2o desta Lei, serão atualizados, a partir de janeiro de 2008, nas mesmas datas e índices utilizados para fins dos reajustes dos benefícios do regime geral de previdência social.”

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Escrito por jesus às 22:24
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Aposentadoria: Informações mais claras para o trabalhador 

 
Instrução normativa uniformiza aplicação de regras jurídicas e simplifica atos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da
União de sexta-feira (2), na seção 1,  página 43,  a  Instrução Normativa (IN) 27,  que altera a IN 20,  para facilitar a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos.  A IN,  entre outras medidas, também concede o direito de acrescentar,  na  contagem para aposentadorias,  o  tempo  exercido  como  aprendiz  antes  de 1998.  As normas publicadas  com  a  instrução uniformizam ainda  a  aplicação de regras jurídicas pelos segurados e pelo INSS, simplificando a tramitação, prazos e o cumprimento de decisões... Continua
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Escrito por jesus às 22:54
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