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BRASIL, Centro-Oeste, GOIANIA, SETOR COIMBRA, Homem, de 46 a 55 anos, Portuguese, Spanish, Livros, Política, Previdência
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Tudo que foi publicado em julho 2008 (1/2)

Noções sobre a desaposentação

Portugal: Só 4 países ligam pensão à esperança de vida

A hora de aposentar

ES - Ex-presidente do Instituto de Previdência de João Neiva é presa

Inconstitucionalidade na MP 431/08

Discussão sobre fim do fator previdenciário levanta debates no setor

MS - Ageprev: Gestão única após 5 anos

* Teto próprio para servidores do Tribunal de Contas é questionado

Sefaz discute Goiasprev com sindicalistas

* Admar Otto participa de reunião sobre Goiasprev

A criação da Goiasprev, como gestora única da previdência

Sefaz debate previdência

* Autarquia deve gerir Previdência no Estado

País envelhece com mais rapidez do que se previa

Governo propõe mudar Previdência para conter déficit e facilitar aposentadoria, mas sem reforma mais profunda

* Projetos pretendem melhorar o atendimento e equilibrar contas

Idade mínima poderá ser de 65 anos

Regra facilita pensão do INSS para pais e irmãos

Governo reune com servidores e abre discussão sobre a criação da unidade gestora única

MP faz varredura na paraná previdência

* Oposição questiona dívida do estado com a paraná previdência

MS - Deputados aprovam projeto para criação da Ageprev

Previdência: proteção ou obrigação?

Proteção previdenciária a rurais é desafio para Europa

TCU resiste a julgar Supersalários

CE: Governo estende aposentadorias

Cuba: Reforma da Previdência

Alteração no cálculo de aposentadoria pode prejudicar trabalhador

PTB pede volta do voto secreto na Assembléia Legislativa do PR

Dívida em queda

STF concede aposentadoria especial por insalubridade

* Plenário determina aposentadoria especial por insalubridade para servidora da saúde

Previpalmas é transformado em autarquia

RGPS: Schwarzer alerta para risco de alteração no regime da Previdência

* Governo rejeita aplicação de recursos do INSS na bolsa

* Paim critica desvio de dinheiro da Previdência Social para outros fins

* Previdência: Privatização é discutida em audiência na Câmara

PR - Estudo confirma rombo na Paraná Previdência

EDUCAÇÃO: INSS propõe parceria com município para difundir direitos previdenciários

Colômbia quer acordo previdenciário com o Brasil ainda este ano

Previdência deve pagar metade do 13º em julho

* Reajuste para servidor do INSS

* Aposentadoria especial

* Negociação coletiva em pauta

INSS vai facilitar contagem do tempo de serviço

TO - Igeprev: Governo reestrutura Instituto de Gestão Previdenciária

Médica querendo saber qual é o melhor momento para se aposenta

Sistema de dados previdenciários do Mercosul é unificado

Tudo que foi publicado em julho 2008 (2/2)

Tudo que foi publicado em junho 2008

Tudo que foi publicado em maio 2008

Tudo que foi publicado em abril 2008

* Estes temas estão no mesmo link do post acima dele.

Escrito por jesus às 12:12 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Escrito por jesus às 07:22 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Eu também defendo essa tese.
 
Para saber mais sobre o tema recomendo o livro do autor desse artigo.

 

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Noções sobre a desaposentação

 

 
A desaposentação é a reversão da aposentadoria obtida no Regime Geral de Previdência Social, ou mesmo em Regimes Próprios de Previdência de Servidores Públicos, com o objetivo exclusivo de possibilitar a aquisição de benefício mais vantajoso no mesmo ou em outro regime previdenciário. Tal vontade surge, freqüentemente, com a continuidade laborativa da pessoa jubilada, que pretende em razão das contribuições vertidas após a aposentação, obter novo benefício, em melhores condições, em razão do novo tempo contributivo.

A situação mais comum toma lugar frente aos segurados aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social que ingressam em cargo público, vinculado a Regime Próprio, ou mesmo quando ainda vinculados ao Regime Geral, com continuidade laborativa. A desaposentação não possui previsão legal expressa, razão pela qual é negada pelos órgãos administrativos, os quais ainda argumentam pela violação do ato jurídico perfeito e do direito adquirido.

Todavia, ela não contraria os citados preceitos constitucionais, que visam a proteção individual e não podem ser utilizados em desvantagem para o indivíduo e a sociedade. A preservação do ato jurídico perfeito, que é aqui materializado por meio da concessão do benefício, traduz-se em prerrogativa do segurado, e não do Estado. É verdadeiro absurdo indeferir uma pretensão legítima com base em uma garantia constitucional da pessoa.

A ausência de previsão legal permitindo a desaposentação não é obstáculo, pois aos aposentados é permitida qualquer conduta não vedada pela lei ou Constituição. A desaposentação não prejudica o equilíbrio atuarial do sistema, pois as cotizações posteriores à aquisição do benefício são atuarialmente imprevistas, não sendo levadas em consideração para a fixação dos requisitos de elegibilidade do benefício. Se o segurado continua vertendo contribuições após a obtenção do benefício, não há igualmente vedação atuarial à sua revisão, obedecendo-se assim as premissas jurídicas e atuarias a que se deve submeter a hermenêutica previdenciária.

A Lei Maior, ao externar o direito à liberdade, inclusive do trabalho, impõe ao Poder Público a revisão de seu cerebrino entendimento e a admissão imediata da desaposentação, desde que solicitada com o intuito de benefício mais vantajoso, no RGPS ou em outro regime previdenciário. Somente assim estarão asseguradas adequadamente as prerrogativas constitucionais e a proteção plena do sistema previdenciário

Assim se manifestou o STJ sobre a matéria: a aposentadoria previdenciária, na qualidade de direito disponível, pode sujeitar-se à renúncia, o que possibilita a contagem do respectivo tempo de serviço para fins de aposentadoria estatutária. Note-se não haver justificativa plausível que demande devolverem-se os valores já percebidos àquele título e, também, não se tratar de cumulação de benefícios, pois uma se iniciará quando finda a outra. Após a análise dos principais aspectos da desaposentação, conclui-se pela sua legitimidade, seja perante a CF ou mesmo sob o aspecto legal, inexistindo qualquer vedação expressa à opção pelo segurado em desfazer seu ato concessório do benefício previdenciário de aposentadoria, desde que visando prestação melhor, seja no mesmo ou em outro regime previdenciário.
  
 
Fábio Zambitte Ibrhim
 
Fonte: O POVO

Escrito por jesus às 06:59 [ ] [ envie esta mensagem ] []

O MSC que quer acabar com o fator previdenciário, os tecnicos do governo mantê-lo e eu, modifica-lo.

Não é só o Brasil que tem fator previdenciário, a diferença é que aqui ele substitui a idade mínima, nos paises onde ele é adotado é cobinando com uma idade mínima.

Portanto as nossas condições são diferentes das dos demais paises que o adotam ou mesmo daqueles que adotam a idade mínima, que é a maioria.

Veja meus comentários sobre esse tema aqui no blog no dia 19/07/2003.

 

 

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Portugal: Só 4 países ligam pensão à esperança de vida

  
Relatório da OCDE. Portugal destaca-se pela profundidade das alterações

Além de Portugal, só três países decidiram indexar o valor das pensões à evolução da esperança média de vida, como forma de reduzir os custos e manter o sistema de Segurança Social em equilíbrio. Foi o caso da França, da Alemanha e da Finlândia.

Embora optando por mecanismos diferentes, estes quatro países seguiram a mesma lógica: o aumento da esperança média de vida traduz-se numa dilatação do tempo médio em que os aposentados auferem pensão. Assim, para que o sistema mantenha o equilíbrio, é preciso que recebam menos por cada ano de vida.

Os restantes países que, de 1990 para cá, procuraram compensar os efeitos do aumento da esperança de vida optaram antes pelo aumento forçado da idade legal de reforma para todos.

Esta é uma das conclusões que se podem tirar de um estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), divulgado muito recentemente, sobre as reformas dos sistemas de pensões nos países mais desenvolvidos.

Quase todos os 30 membros da OCDE fizeram, desde 1990, ajustamentos significativos aos seus modelos de protecção social, sendo que em 16 as alterações foram mesmo estruturais. Portugal encontra-se nesse grupo.

Aliás, segundo a análise feita pela OCDE, o nosso país destaca-se pela profundidade e amplitude das alterações, sendo só ombreado pela Hungria. E este facto é ainda mais surpreendente quando esta reforma se fez sem que o País rumasse pela via dominante da privatização parcial do sistema de pensões.

A introdução do factor de sustentabilidade é a medida mais emblemática da reforma do sistema. Este factor reduz o valor das pensões em função dos ganhos da esperança média de vida aos 65 anos. Assim, os actuais trabalhadores vão receber uma pensão mais baixa quando se reformarem, a menos que trabalhem mais anos ou façam descontos mais altos.

Ou seja, em vez de impor o aumento da idade legal de reforma, o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, avançou com uma solução mais "livre", que coloca os trabalhadores perante três escolhas possíveis (transferindo para estes o ónus da decisão): reformarem-se aos 65 e receberem uma pensão menor; prolongarem a sua carreira contributiva para além dos 65 anos, de modo a compensar o desgaste provocado pelo factor de sustentabilidade; ou fazer descontos adicionais para um fundo de capitalização público visando igualmente recuperar as perdas motivadas pelo aumento da esperança média de vida.

Mas, excluindo a privatização - através da introdução de limites nos descontos (o chamado plafonamento) -, o Governo português mexeu em todos os parâmetros relevantes para o cálculo das pensões, demonstra o estudo. Mudou os mecanismos de incentivo ao prolongamento da carreira contributiva (inibindo as reformas antecipadas pelo aumento da taxa de penalização), modificou a fórmula de cálculo das pensões e indexou a actualização das pensões à evolução da inflação e do produto interno bruto (PIB).
  
 
MANUEL ESTEVES e TIAGO MELO
 
Fonte: DIARIO DE NOTICIAS

Escrito por jesus às 06:28 [ ] [ envie esta mensagem ] []

A hora de aposentar

  
Parar de trabalhar e viver tranqüilamente é o sonho de quase todo mundo.

Todos os meses, 36,9 milhões de brasileiros abrem o contracheque e verificam um desconto: a contribuição ao INSS. A Previdência é uma espécie de seguro social ao qual todo o trabalhador tem direito, e é daí que sai o dinheiro para 25,5 milhões de pessoas que dependem do INSS em casos de doença, aposentadoria por invalidez, licença maternidade e idade avançada.

Diariamente, milhares de brasileiros vão aos postos do INSS para tentar conseguir os benefícios da Previdência. Em todos os casos a recomendação é a mesma: a pessoa deve ligar para o telefone 135 para agendar o dia e a hora em que deverá comparecer à agência mais próxima de sua casa para tirar todas as dúvidas e, se for o caso, dar a entrada no benefício.

Recebem aposentadoria integral homens com 65 anos ou mais e 35 anos de contribuição e mulheres com 60 anos de idade e 30 de contribuição. Mas é aí que as contas ficam mais difíceis: tem gente na idade de se aposentar, mas sem tempo de contribuição, ou com tempo de contribuição e sem a idade mínima.

Para fazer os cálculos de uma aposentadoria, o INSS leva em conta três fatores: idade, tempo de contribuição e valor da contribuição. Hoje, o máximo que o INSS paga são R$ 3.038,99.

Fernanda Pereira é assistente social; já contribuiu por mais de três décadas para o INSS, mas ainda está longe dos 60 anos de idade. "Como não tenho a idade mínima, quero ver se vale a pena eu me aposentar e continuar trabalhando", explica.

Será que é vantagem? Depende. "Às vezes é vantagem no primeiro momento, porque ela ficaria com o salário e a aposentadoria. Mas um dia ela vai parar de trabalhar e ficar só com o valor da aposentadoria", explica Fátima Arruda, funcionária do INSS. "Tem que ser uma decisão bem pensada".

Quem se aposenta e não pára de trabalhar continua pagando o INSS; só que esse dinheiro não vai ser usado para corrigir o benefício no futuro. Essa é a preocupação de Fernanda: "O problema é que não pode chegar até o valor integral depois que se aposenta. Se aposentou, está aposentado".

Regivaldo de Souza machucou o pulso num acidente de trabalho e agora tenta se aposentar por invalidez. "Sou pedreiro, e eu não tenho mais a força que eu tinha antigamente", ele diz.

Em casos como esse, o benefício só é concedido depois que os médicos peritos atestam que a pessoa realmente não tem mais condições de trabalhar. E também nesse caso é preciso lembrar: quanto mais jovem for a pessoa, maior a redução da aposentadoria. "Isso por causa da expectativa de vida, que é maior", explica Fátima Arruda.

O problema de dona Estelina de Souza é outro: ela tem 64 anos, mas só contribuiu com a previdência durante 15 anos - e parou há mais de 10 anos. Ela descobriu que tem direito a um benefício de um salário mínimo - ninguém recebe menos do que R$ 415 reais de aposentadoria.

Dona Estelina gostou da notícia. "Agora sou uma mulher aposentada. Estou feliz", comemora.
 
Fonte: JORNAL HOJE
 

Meus comentários:

 

A minha tese de que o que a desinformação dá prejuizo que as reformas está correta.

o caso desta senhora citado no último parágrafo é um direito dado pela "MP do bem" (lei 10666/03) que o povo do MSC falava num ton que as pessoas acreditavam que se tratava da MP do capeta> Foi o parágrafo 1º do artigo 3º dessa lei foi que possibilitou a aposentadoria dessa senhora, mas como é notícia bôa sobre previdencia poucos são os que tem interresse de divulga-la.

 

Desde 2003 as medidas que melhoraram as condições de aposentadoria dos tabalhadores superam de longe as que dificultam, mas o destaque são apenas para estas últimas.

 

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Escrito por jesus às 22:49 [ ] [ envie esta mensagem ] []

ES - Ex-presidente do Instituto de Previdência de João Neiva é presa

  
A ex-presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de João Neiva, Valkíria Teodoro Peruchi, foi presa nesta quarta-feira (23). O instituto instaurou uma comissão para apurar a denúncia e constatou que entre as irregularidades, Valkíria teria transferido quantias para a própria conta para pagar empréstimos pessoais... Continua

Meus comentários:

 

Sociedade como um todo, mas especialmente os servidores públicos devem ficar atentos.

Os mecanismos de controles internos e externos precisam ser melhorados.

Não é tarefa fácil, pois o nível de sindicalização ainda é baixo e a participação política dessa minoria sindicalizada é pequena.

Sem sindicatos fortes não tem como fazer fiscalização efetiva.

Neste caso específico, tem algumas dificuldades adicionais, entender essas regras de mercado não é fácil, custa tempo e dinheiro para se especializar, aí você tem que contratar gente especializada, e o preço é literalmente os de mercado o que e os sindicatos não dão ou não querem pagar. Previdência é uma especialidade ainda mais complicada, rara e cara. Para os sindicatos formarem gente nestas áreas, além de todas as dificuldades apresentadas tem a limitação dos mandatos sindicais.

Nestes casos os companheiros que se interessam por assuntos técnicos sofrem toda sorte de problemas, desde o desprezo inicial dos demais dirigentes, que acreditam que o politiquês e o sindicalês resolve qualquer problema, a falta da liberação de recursos (muitas vezes por disputa política) para participar de cursos congressos e seminários, depois quando ele e a categoria começam a  colher os frutos deste saber, vem a inveja, os ataques gratuitos e o policiamento ideológico.

Mas então o que fazer? Eu continuo afirmando, as pessoas precisam entender o que é sindicato. E o que é sindicato? Muita gente acha que sabe o que é sindicato, vê uma parte e acha que é o todo, acreditam que o seu sindicato é os dirigentes. Sindicato é associação de trabalhadores livres (eu disse livres) para defender interesses comuns (eu disse comuns), assim como as igrejas precisam de obreiros (padre, pastor, ministro e etc.), templo e a contribuição financeira (dízimo), mas estes não são a igreja são apenas os meios, a igreja são os irmãos em comunhão, o sindicato sendo coisa terrena não poderia ser diferente, precisa primeiramente dos trabalhadores unidos, contribuição financeira, uma diretoria e local de funcionamento de sua estrutura política e jurídica.

Assim como as igrejas só crescem se tiver tudo isso e principalmente os irmãos em comunhão o movimento sindical só será forte se tiver em movimento, isso mesmo se movendo, em um processo constante da ação, não pode parar, mas isso é um trabalho para todos os trabalhadores.

Críticas a direção do sindicato deve ser feita todos os dias, pois sem as críticas nada melhora, mas criticar e sobretudo autocriticar, pois tem gente (é a maioria) que está acima do bem e do mal, não participa de assembléia, não é filiado, portanto, não contribui em nada que seja construtivo, contribui apenas para tornar a ação sindical ainda mais difícil, quando ele diz que o sindicato vai mal, esquece ou não sabe que ele é parte integrante desta engrenagem.

Quanto mais ele falar mal pior ficará a situação, mas então como é, deve ou não deve criticar o sindicato? Lembre-se sindicato é uma coisa e direção do sindicato é outra. Direção é apenas parte desse todo chamado sindicato.

Cuidado, assim como sindicato e direção do sindicato são coisas diferentes, falar mal e criticar também são. Qual é a diferença entre uma e outra? É que a crítica é feita com o objetivo de ajudar a construir algo melhor, como por exemplo, quando criticamos o comportamento de um filho, para ele mudar sua prática, ficar uma pessoa de bem, já falar mal é no sentido de destruir desejando a ruína, é feito com raiva, com sentimento de desprezo, como se faz com um inimigo.

O sindicato não é seu inimigo, a direção pode até ser ruim, e o que não falta é gente picareta ocupando esses cargos, mas veja que não é só em sindicato que tem essas 'traias', todo lugar tem gente boa e ruim, se deixarmos eles vão se perpetuando nestes espaços.

E bom lembrar que um grande número de sindicalista também acredita que o sindicato são eles, a direção.

 

Jesus Divino 
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Escrito por jesus às 17:34 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Inconstitucionalidade na MP 431/08

Autor: Airton Franco, delegado de Polícia Federal aposentado em 05/06/2008 17:28:16

"... A confusa norma do artigo 171 da MP 431/08 não pode dar margem à interpretação de que as aposentadorias concedidas, por exemplo, com base no § 4o, do art. 40, da CF, relativas ao regime próprio da previdência social, perderam a paridade com relação aos reajustes dos servidores em atividade", diz o delegado Airton Franco em artigo.
O art. 171 da Medida Provisória 431/08 alterou a redação do art. 15, da Lei 10.887/04, que assim dispunha:

“Art. 15. Os proventos de aposentadoria e as pensões de que tratam os artigos 1o e 2o desta Lei serão reajustados na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social”.

Ora, os artigos 1o e 2o, ali citados, disciplinam, o primeiro, sobre os cálculos dos proventos de aposentadorias concedidas com base no § 3o do art. 40, da CF, e no art. 2o, da EC 041/03, e o segundo, sobre o benefício de pensão por morte de servidores públicos e de aposentados.

Portanto, o que o mencionado artigo 15 disciplinava, na prática, era que os proventos de aposentadorias e as pensões decorrentes das aposentadorias concedidas com base no § 3o do art. 40, da CF, e no art. 2o, da EC 41/03, eram reajustados na mesma data do reajuste concedidos aos beneficiários do regime geral de previdência social... Continua

Meus comentários

Estava fazendo uma pesquisa e encontrei  este artigo no site da associação dos delegados da polícia federal, resolvi publicá-lo para fazer alguns comentários.

Primeiro elogiar o esforço do delegado, que quase chegou lá, pena que o juridiquês, o sindicalês e o politiquês não é suficiente para resolver essa questão, se quizer entender de previdência tem que estudar previdência.

Depois preciso deixar claro, não faço parte de nenhuma das duas principais correntes de pensamento pseudoprevidenciário existentes atualmente, que são: O pessoal do ND¹ e do MSC².

Conforme diz Françoes Xavier  Merrien, as reformas da previdencia de FHC e Lula não foram reformas neoliberais e sim reformas de ajustes. O problema é que muitos tecnicos do governo federal, que gostariam de ter feito uma reforma neoliberal, insistem em regulamentar de forma maldosa e colocam na legislação infraconstitucional essas coisas igualmente maldosas.

O que ambos os grupos (ND e MSC) precisam aprender urgentemente é, respeitarem e aceitarem respectivamente o princípio do "direito proporcional acumulado"³.

Outro problema é que pouquissimas pessoas sabem qual é o princípio da aposentadoria especial, a maioria acredita que se trata de um privilégio, e em alguns casos eram mesmo, mas acabou, aposentadoria especial é "aposentadoria por invalidez preventiva", destinadas a algumas atividades que pela sua natureza expõem os trabalhadores(as) a "atividades penosas, insalubres ou perigosas"*.

O trabalhador(a) precisa ser aposentado antes de adoecer ou sofrer um acidente, no caso específico de policias estão presentes todas essas condicões, eu acho que de todas, a mais difícil de ser mitigada é exatamente a penosidade, que é um conceito pouco conhecido, embora esteja previsto na Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;), até agora esse adicional não está regulamentado.

As aposentadorias especiais devem ser concedidas sem a exigência da idade mínima, e sim de uma exposição mínima a estes ambientes.

A forma do cálculo:

Para quem entrou até 30/12/2003 (EC 41/03), deve ser com direito a paridade e integralidade;

Para quem entrou após 31/03/2003 (EC 41/03), não tem choro e nem vela, é a média aritimética simples da lei 10887/04 e pronto. 

Eu considero o artigo 171 da MP 431/08 uma bôa medida, mas essa referencia, no art. 15 da Lei 10887/04, ao § 4º, do art. 40, da CF não tem outra definição, é burrice mesmo, falta de conhecimento previdenciário, visão fiscalista só que temperada com uma dose de sacanagem. Ai junta com o povo do MSC que gosta desse tipo de coisa, aliás para eles quanto pior melhor é. E quem fica espremido entre estas duas visões míopes e extremadas é o segurado.

Eu acredito que deveriamos gastar nossas energias para resolver o problema das aposentadorias por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a EC 41/03 de 31/12/03, esta sim está literalmente matando os aposentados.

¹- ND (neoliberais desatualizados), que não tiveram o cuidado de reler os teóricos que elaboraram a panacéia da solucão Chilena;

²- MSC (Movimento dos Sem Cérebro) que por não conseguir pensar e ter preguiça de ler, repetem como papagaios o discurso: "Essa é mais uma reforma neoliberal para atender interresse do Banco Mundial e do FMI para tirar dinheiro dos trabalhadores para pagar juros da dívida externa e atender os interesses dos banqueiros internacionais...".

³ O "direito proporcional acumulado" é, nada mais nada menos que o seu direito na medida em que voçê acumulou antes da alteração da lei. Não é nem o direito adquirido, que neste caso precisaria ter cumulativamente todos os requisitos exigidos para se aposentar  antes da alteração da lei e nem a expectativa de direito.

Isso é conhecido com o nome de regra de transição, como  aconteceu nos casos das alterações da legislação previdenciária (ver Emendas Constitucionais de números 20/98, 41/03 e 47/05).

Veja os comentários sobre o "Fator" do dia 19/07/08  publicado aqui no blog.

*a) atividades penosas as que, por força da natureza das próprias funções ou de fatores ambientais, provoquem uma sobrecarga física ou psíquica;

b) Atividades insalubres as que, pelo objeto da atividade, pelos meios utilizados ou pelo ambiente, sejam suscetíveis de degradar o estado de saúde;

c) atividades perigosas ou de risco as que, devido à natureza das próprias funções e em resultado de ações ou fatores externos, aumentem a probabilidade de ocorrência de lesão física, psíquica ou patrimonial.  

  

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Escrito por jesus às 10:28 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Eu comentei esse assunto no dia 19/07/08, mas voltarei a esse tema assim que a GOIASPREV der uma folga. 

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Discussão sobre fim do fator previdenciário levanta debates no setor

 

A aprovação pelo Senado do projeto de Lei 3.299/2008 traz de volta à pauta a discussão sobre a reforma da previdência que muda as regras de aposentadoria e extingue o fator previdenciário, a fórmula que reduz o valor das aposentadorias por tempo de contribuição pagas pelo INSS. 

Neste momento o projeto está tramitando na Câmara dos Deputados, que já sinaliza com modificações no texto aprovado pelo Senado. Um dos pontos que deve ser alterado é o período de tempo levado em consideração para o cálculo da aposentadoria. O Senado aprovou o cálculo do benefício com a média dos últimos 36 meses de contribuição do segurado. Hoje, de acordo com a legislação, utiliza-se a média das 80% maiores contribuições de julho de 1994 até a data de aposentadoria e multiplica-se pelo fator previdenciário.

Os deputados entendem que este curto período de tempo aprovado para o cálculo (36 meses) pode ser injusto com os trabalhadores brasileiros de escolaridade inferior e por isso sugerem um período aproximado de 80 meses. Esta necessidade de alteração segundo os deputados baseia-se em um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) que revelou que, na média, estes trabalhadores sofrem uma redução em sua renda à medida que se aproximam da aposentadoria, o que levaria a uma redução nos valores dos benefícios.

Keyton Pedreira, especialista em Previdência e Gerente de Negócios da Kiman Solutions (www.kiman.com.br ), afirma que, além disto, a mudança propiciaria a reabertura de uma brecha para que as pessoas pudessem contribuir para a Previdência com um valor baixo a vida inteira e nos últimos três anos (que seriam levados em consideração para efeito do cálculo) contribuíssem pelo teto para receber uma aposentadoria maior, ou seja, voltaríamos a incorrer no erro da lei anterior.

Fazendo uma análise deste projeto de lei, Keyton verifica duas situações possíveis que justificam a retomada do assunto:

“Ou o Governo prepara uma saída de mestre, típica dos jogadores de xadrez, para a criação da idade mínima de aposentadoria, que seria inclusa através da revisão do projeto de lei pelos deputados, hipótese esta que avalio como positiva, somente se não houver aumento das despesas imediatas e principalmente gerar uma economia futura para as contas do Governo; ou, na pior das hipóteses, os parlamentares não estão avaliando os graves efeitos sobre a economia nacional acarretados por esta lei. Estes valores foram mensurados pelo próprio Ministério da Previdência Social em gastos de mais de 1/3 do PIB em 2050, ou seja, nossa atual carga tributária que já é altíssima, seria integralmente destinada ao pagamento das aposentadorias, restando muito pouco para saúde, educação, investimentos etc”, afirma.[1]

Outro ponto a salientar, de acordo com o economista, é que a aprovação deste projeto de lei nos moldes atuais provocaria uma enxurrada de ações contra o INSS, já que os aposentados afetados pelo fator previdenciário entrariam na justiça solicitando a equiparação dos seus benefícios de acordo com a futura regra.

“Volto a ratificar, caso este projeto seja aprovado no formato proposto por nossos parlamentares teremos como resultado um perigoso efeito colateral, pois alguém acabará pagando a conta. Afinal, um aumento nas despesas invariavelmente requer um aumento na arrecadação. Ou seja, um aumento nos impostos que recairá sobre os próprios aposentados e principalmente sobre a classe trabalhadora, já assolada com uma carga tributária próxima aos 40% do PIB”, adverte Keyton. 

Fonte: PORTAL NACIONAL DE SEGUROS

Escrito por jesus às 06:28 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Agora tem o parágrafo 20 do artigo 40 da Constituição Federal que diz que deve ser "unidade gestora única".

 

 

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MS - Ageprev: Gestão única após 5 anos

 
Os deputados estaduais aprovaram na última sessão antes do recesso parlamentar o projeto de lei n° 98/08, do Executivo, que cria a Ageprev (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul), como gestora única do MSPREV - o Regime Próprio de Previdência do Estado. O superintendente de Previdência, Moacir Salles, assegura que a gestão única facilita inclusive o controle, a fiscalização.

Moacir evita apontar razões para o déficit da previdência e imputa o motivo do desequilíbrio entre contribuições e benefício à massa de inativos referente ao período em que não havia recolhimento, antes de 2001. Uma das primeiras medidas, disse Moacir, é a formação de um banco de dados dos servidores ativos e inativos e posteriormente a realização da segregação do pessoal cujos benefícios não foram concedidos com base na contribuição. A Superintendência de Previdência deverá realizar recadastramento do pessoal, "para conhecer a clientela".

Ainda conforme Moacir, do total da folha - R$ 670 milhões -, 70% representa o ônus do Tesouro Estadual, referente ao pessoal que não contribuiu, entretanto, ao segregar os beneficiários, o percentual não traduziria propriamente déficit, segundo ele. Atualmente, o Estado conta com cerca de 50 mil pessoas na ativa e 18 mil inativos e pensionistas.

O quadro não é novo. Demonstrativo do Ministério da Previdência atestava, por exemplo, em novembro de 2007, déficit mensal de aproximadamente R$ 8 milhões. Nesse mês, a soma das contribuições de ativos, inativos (civis e militares) e a contrapartida patronal foi de R$ 42.664.349,07. No mesmo mês, o MSPrev desembolsou R$ 50.697,297,04.

Agência

A criação da agência cumpre despacho da Coordenadoria-Geral de Auditoria, Atuária e Investimentos da Secretaria de Políticas de Previdência Social. A Coordenadoria recomendou a edição de legislação estadual previdenciária e adequação dos registros contábeis do regime previdenciário.

A agência extingue o Fundo de Previdência Social de Mato Grosso do Sul e assume os bens, direitos e obrigações deste.

Como unidade gestora única, os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública deixam de ser unidades gestoras de previdência e passam a ser apenas unidades de origem. Até então a gestão era múltipla.

Para 2008, a agência terá orçamento de R$ 362,46 milhões. Entretanto, a folha do Estado com a previdência para este ano é de R$ 670 milhões, já que a criação da Ageprev passa a ter efeito a partir de 1° de setembro. O orçamento, portanto, equivale ao período pós-setembro.

Gestão múltipla

O MSPrev, quando instituído, em 2001, tinha gestão unificada. Porém, em 2003, entrou em prática a descentralização da gestão. A mais nova unidade gestora foi a Defensoria Pública, neste ano.

A pedido do TCE, o MPE ajuizou uma ação no TJ em 2002 questionando a constitucionalidade dos principais artigos da lei n° 2.207/2000 (que criou o MSPrev). O TJ concedeu a liminar e em 2003 e acabou com a gestão única ao julgar o mérito da ação.

O MSPrev, como órgão previdenciário, só aceita em seus quadros servidores efetivos. A contribuição é de 11% do salário, para o servidor, e 20% da parte patronal. Os comissionados recolhem a contribuição ao INSS
(Instituto Nacional de Seguridade Social).  
 
Alcindo Rocha - Midiamax
 
Fonte: MIDÍA MAX NEWS
 
 
 
 
 
 

Teto próprio para servidores do Tribunal de Contas é questionado

O governo do Espírito Santo e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do estado (IPAJM) recorreram ao Supremo Tribunal Federal afirmando que o Tribunal de Justiça capixaba descumpriu decisão do STF. Na Suspensão de Segurança 2.995, o Supremo afastou a aplicação de um teto remuneratório aos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas estadual com base no subsídio dos próprios conselheiros.


   Na Reclamação, o governo do Espírito Santo e o IPAJM afirmam que o TJ contrariou o Supremo e decidiu pela legalidade do teto. Argumentam que a decisão do tribunal capixaba contraria o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, que estabelece como limite para a remuneração dos servidores dos Tribunais de Contas dos estados os subsídios dos deputados estaduais.


   Na SS 2.995, a então presidente do STF, ministra Ellen Gracie, deferiu o pedido do estado, em 7 de novembro de 2006, para cassar a liminar concedida em favor dos servidores do TC-ES pelo TJ capixaba. Mais tarde, ao decidir sobre o mérito do pedido dos servidores, o TJ capixaba fixou o prazo de 15 dias para que fosse feito o pagamento dos servidores com base na remuneração dos conselheiros do TC, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.


   O governo estadual e o IPAJM contam que a decisão do TJ do Espírito Santo ainda não transitou em julgado porque foram ajuizados Embargos de Declaração. Assim, afirmam, segundo a Súmula 626 do STF, "a suspensão da liminar em Mandado de Segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo STF, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração".


   Outro argumento é de que a decisão está em desconformidade com o artigo 5º, da Lei 4.348/64, que veda a concessão de medida liminar em Mandado de Segurança ajuizado com objetivo da reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou a concessão de aumento ou extensão de vantagens.


   RCL 6.278


   Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2008



Escrito por jesus às 06:19 [ ] [ envie esta mensagem ] []

O GOIASPREV já é uma realidade, está cada dia mais perto

 

Jesus Divino 
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Obs. Atualizei a Tabela do Fator Previdenciário. 

Disponível em excel para consulta e download

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Sefaz discute Goiasprev com sindicalistas

A criação da Goiasprev, como gestora única da previdência dos servidores dos três Poderes, está sendo debatida com o funcionalismo e deve ser proposta pelo governador Alcides Rodrigues à Assembléia Legislativa no próximo mês. As mudanças serão feitas para atender determinação da Constituição Federal e para evitar que o Estado fique excluído de convênios federais e internacionais.
Foram realizadas duas reuniões para apresentar o esboço do projeto, ambas no auditório da Affego. Na primeira, no dia 18, estava presente o secretário da Fazenda, Jorcelino Braga. Também estava lá o movimento sindical que congrega servidores de várias categorias. A próxima reunião está prevista para terça-feira (dia 29), com a presença de representantes do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Ministério Público (MP), Tribunal de Justiça e Assembléia Legislativa. É mais um passo para se obter o consenso técnico em torno da proposta. Será na sala de reuniões da Sefaz. Junto com a Secretaria atuam representantes da Procuradoria Geral do Estado e do Gabinete Civil.
O que está sendo discutido no momento, segundo um dos membros da comissão, Jesus Divino Barbosa, é a criação da unidade gestora, ou seja, sua regulamentação. Não há intenção de se mexer em nenhum direito dos trabalhadores. A Goiasprev deve funcionar como autarquia.
Assessoria de Imprensa - Sefaz
 
 
Admar Otto participa de reunião sobre Goiasprev


O presidente da Affego, Admar Otto, participou na manhã desta terça-feira, 22, de uma reunião sobre a criação da Autarquia Goiás Previdência (Goiasprev). O presidente cedeu o Salão Nobre da Affego para a realização da reunião.
 
A Goiasprev é uma proposta de criação de uma Unidade Gestora Única do Fundo de Previdência Estadual, que é uma exigência constitucional e com prazo máximo estabelecido pelo Ministério da Previdência Social. A Goiasprev passaria a administrar em regime próprio a previdência dos servidores públicos e militares do Estado de Goiás. Estiveram presentes na reunião representantes do Governo e dos servidores.
 
O Assessor para assuntos previdenciários da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, Jesus Divino Barbosa, abriu a reunião e apresentou o anteprojeto aos representantes dos sindicatos. Essa é a segunda reunião entre representantes do governo, dos servidores, além de representantes do poder legislativo, judiciário e dos Tribunais de contas do Estado e dos Municípios.
 
Uma comissão de estudos da proposta será formado entre os sindicalistas para fechar o Projeto de Lei a ser enviado à Assembléia Legislativa para ser aprovado ainda dentro do prazo exigido pelo Ministério da Previdência.

 

 

 

 

Marcos Teixeira

 

 

 

 

 

 

Autoria: Marcos Teixeira

 

Fonte: www.affego.org.br

Escrito por jesus às 04:13 [ ] [ envie esta mensagem ] []

A criação da Goiasprev, como gestora única da previdência dos servidores dos três Poderes, está sendo debatida com o funcionalismo e deve ser proposta pelo governador Alcides Rodrigues à Assembléia Legislativa no próximo mês. As mudanças serão feitas para atender determinação da Constituição Federal e para evitar que o Estado fique excluído de convênios federais e internacionais.
Foram realizadas duas reuniões para apresentar o esboço do projeto, ambas no auditório da Affego. Na primeira, no dia 18, estava presente o secretário da Fazenda, Jorcelino Braga. Também estava lá o movimento sindical que congrega servidores de várias categorias. A próxima reunião está prevista para terça-feira (dia 29), com a presença de representantes do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Ministério Público (MP), Tribunal de Justiça e Assembléia Legislativa. É mais um passo para se obter o consenso técnico em torno da proposta. Será na sala de reuniões da Sefaz. Junto com a Secretaria atuam representantes da Procuradoria Geral do Estado e do Gabinete Civil.
O que está sendo discutido no momento, segundo um dos membros da comissão, Jesus Divino Barbosa, é a criação da unidade gestora, ou seja, sua regulamentação. Não há intenção de se mexer em nenhum direito dos trabalhadores. A Goiasprev deve funcionar como autarquia.
Assessoria de Imprensa - Sefaz

Escrito por jesus às 03:49 [ ] [ envie esta mensagem ] []

É o GOIASPREV nascendo

 

Poucas vezes eu vi matérias de previdencia onde os jornalistas "pegasse o espírito da coisa" tão bem como estas moças. Ainda não tive oportunidade de parabeniza-las.

 

 

Jesus Divino 
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Sefaz debate previdência

 

Técnicos da Secretaria da Fazenda e movimento sindical de servidores debateram ontem (dia 18 de julho) criação da Goiasprev. Unidade gestora única é exigência constitucional. Secretário Jorcelino Braga (Sefaz) foi à reunião.

 

Previdência tem gestão única

 

Para não perder repasses de programas sociais, Sefaz deve concluir criação da Goiasprev até dia 18 de agosto.

 

A criação da Goiasprev foi discutida ontem entre os técnicos da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e os integrantes do movimente sindical de servidores públicos estaduais. O secretário da Fazenda, Jorcelino Braga que apareceu de surpresa na reunião, disse que a previdência talvez seja hoje o principal problema do estado. Segundo ele, a unidade gestora única é uma exigência constitucional e foi intimação do Ministério da Previdência. “Goiás deve resolver o problema até 18 de agosto, nosso limite máximo”, afirmou. Esta foi a primeira reunião de muitas para que a comissão chegue a uma conclusão até o prazo previsto.

            Caso o Estado não atenda à exigência, poderá perder o Certificado de Regularidade Previdenciário (CRP), que permite os repasses de todos os programas sociais. Braga explica que o órgão gestor de previdência, denominado Goiasprev, é uma instituição que está sendo estudada junto com todos os poderes, para que o Estado tenha um sistema de previdência saudável. “Que dê justiça a todo o sistema de previdência em Goiás, pelo menos pelo resto da vida.”

            Sobre a gestão do Goiasprev, o secretário afirma que irá ficar na mão de quem precisa dirigir. “Que são os servidores do Estado de Goiás”, ressalta. Ele esclarece que tudo irá depender da elaboração do projeto. O que está se vislumbrando, diz, é que o número de pessoas vai ser indicado para o governador, Alcides Rodrigues, para que ele escolha os gestores. Braga deu início à reunião pedindo aos participantes para que indiquem representantes, dos poderes e do movimento sindical, para que juntos encontrem uma saída definitiva para a previdência do Estado.

            O superintendente de Controle Interno da Sefaz, Sinomil Soares da Rocha, explica que, hoje, o Fundo de Previdência Estadual passou a ser administrado pela Sefaz e congrega apenas a administração das aposentadorias e pensões do Poder Executivo. “Portanto, não atende à exigência constitucional”, afirma.

            De acordo com o superintendente, as conversações com os representantes dos poderes e também das entidades sindicais, representativas de todos os servidores, se iniciaram ontem, e já no mês de agosto será encaminhado para a Assembléia Legislativa o projeto de lei criando o órgão gestor.

 

 

Proposta

 

A Proposta do Executivo é a criação de uma autarquia. O assessor para Assuntos Previdenciários da Sefaz, Jesus Divino Barbosa de Souza, diz que o modelo foi elaborado por uma comissão e será discutido com representantes de todos os poderes e servidores. “Já é uma proposta, que por orientação do Secretário da Fazenda, é para ser democrática”, afirma.

A proposta é para que a Goiasprev seja composta por três diretorias: um diretor-presidente, um administrativo-financeiro e um diretor de previdência. Para Jesus, a grande diferença está no conselho deliberativo.

O Conselho Estadual de Previdência (CEP), que é órgão máximo de deliberação dessa autarquia, teria uma nova estrutura. O CEP é composto por seis membros do governo e cinco do movimento sindical. A sugestão seria seis membros do movimento e seis do governo, incluindo os Poderes Legislativo e Judiciário. A filosofia do novo modelo, segundo Jesus, seria “todo poder aos sovietes”, em que o CEP teria poderes especiais.

 

 

 

Formalização é desejo antigo.

Para o presidente do Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Sindifisco), Belmiro Rosa Borges, a unidade independente é positiva.

“O servidor vai saber como está sendo administrado o dinheiro da previdência, que é o que vai garantir o pagamento das nossas aposentadorias e pensões”, afirma. Para ele, o Ipasgo é visto como uma coisa só pelos servidores e a criação da Goiasprev vai dar independência na parte da previdência, que é o dinheiro que é arrecadado da folha dos servidores, para custear pensões e aposentadorias. “Hoje, a unidade junto com o Ipasgo Saúde confunde. São duas entidades distintas que devem ser separadas”, diz.

A efetivação da criação gestora única é uma reivindicação antiga do CEP, segundo o conselheiro Norval Barbosa. Ele explica que o fundo de previdência foi criado em 1988, por exigência constitucional, e deveria estar sendo capitalizado desde então. Segundo o conselheiro, os 11% descontados dos servidores e destinados às aposentadorias está na conta centralizadora do Estado.

Norval conta que, até no ano passado, existia um acompanhamento desses valores. “No entanto, sabemos que se for verificar, de fato, esse dinheiro existe de forma de papel e de crédito, e não depositado na conta separada como deveria estar”, afirma.

Edilaine pazini - da Editoria de economia

Fonte: diário da manhã 19.07.08

 

Autarquia deve gerir Previdência no Estado

  
O Estado de Goiás pode ter, até o mês que vem, uma Unidade Gestora Única de Previdência, composta por representantes dos servidores públicos e por membros dos três poderes do governo. A criação e as especificidades desta unidade, exigida pela Constituição Federal, foram debatidas ontem, numa reunião que contou com a presença do secretário estadual da Fazenda, Jorcelino Braga, de assessores da Secretaria Estadual da Fazenda e de membros de sindicatos representativos dos servidores.

Na abertura do encontro, Jorcelino Braga pediu a colaboração dos servidores para a estruturação e aprovação do projeto da unidade, elaborado por uma comissão da Sefaz. Ele destacou que esta unidade deve ser criada até 17 de janeiro, quando vence o Certificado de Regularidade Previdenciária. Caso não seja estruturada, o Estado ficaria em débito com a Previdência, sem condição de requerer qualquer tipo de investimentos sociais à União.

A proposta apresentada pelo Executivo começou a ser elaborada em janeiro deste ano. Um dos componentes da comissão, o assessor para Assuntos da Previdência da Sefaz Jesus Divino de Souza informou que o Executivo propõe a criação de uma autarquia composta por três diretorias ? presidência, diretoria administrativa e diretoria financeira. A unidade, acrescenta o assessor, seria gerida por um conselho deliberativo, nos mesmos moldes do existente atualmente Conselho Estadual de Previdência.

Pela proposta, o conselho deliberativo seria composto por seis integrantes do movimento sindical e por outros seis representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. "Propomos uma autarquia especial, com autonomia administrativa e financeira", destaca Jesus Divino.

Uma nova reunião para discutir a criação da Unidade Gestora Única da Previdência está agendada para terça-feira. Ontem, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado de Goiás, Norval Barbosa, também componente do Conselho Estadual de Previdência, destacou que a proposta do Executivo representa ?uma semente? e que os servidores estão dispostos a discutir o assunto.

Norval Barbosa informou que os componentes do conselho há vários meses têm chamado a atenção de representantes do governo para a estruturação da unidade.
  
 
Maria José Silva - O Popular - 19.07.08
 
Fonte: O POPULAR

Escrito por jesus às 16:44 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Essa vai sem cometários.

 

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País envelhece com mais rapidez do que se previa

  
Taxa de natalidade atingiu 1,8 filho por mulher em 2006, nível esperado para 2043

Com cada vez mais velhos e menos crianças, políticas públicas terão que ser revistas para se adaptar à realidade da população

O envelhecimento populacional brasileiro chegará antes do que se estimava. A divulgação, no início deste mês, da PNDS (Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde) mostrou que o país chegou, em 2006, a uma taxa de fecundidade de 1,8 filho por mulher. O IBGE, em sua estimativa oficial, feita em 2004, previa que esse patamar só seria atingido em 2043.

Nem mesmo projeções da ONU menos conservadoras indicavam uma taxa abaixo de 2,0 antes de 2010. Diante dessa e de outras pesquisas que registraram fecundidade menor, o IBGE revisará suas estimativas.

Mais do que uma simples revisão de um cálculo estatístico, a constatação de que o Brasil terá cada vez mais idosos e menos crianças antes do previsto tem impacto em cálculos de aposentadoria e traz desafios para políticas públicas, que terão que se adaptar a uma estrutura populacional envelhecida.

A demógrafa Elza Berquó, do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento e coordenadora da PNDS, lembra que as Pnads (Pesquisas Nacionais por Amostra de Domicílios, feitas anualmente pelo IBGE) já indicavam que a fecundidade caía num ritmo mais acelerado do que o estimado pelo instituto.

Em 2004, a taxa chegou ao nível de 2,1 filhos por mulher, patamar que indica tendência de reposição populacional e que, pelas estimativas do IBGE, só seria atingido em 2014.

"O movimento de transição da fecundidade se iniciou há 40 anos e os dados recentes são coerentes com a série histórica. Não sei por que o IBGE continuou trabalhando com essa estimativa [de queda menor]. Não faço projeções, mas, a julgar por essa tendência, acho que a fecundidade continuará caindo", diz Berquó.

Fernando Albuquerque, que participou da elaboração das estimativas do IBGE, diz que o instituto projetou queda menor porque o Censo de 2000 e a Pnad de 2001 não sugeriam queda acentuada. "As Pnads de 2002 a 2006, no entanto, registraram um declínio mais rápido. Por isso, já estamos revendo a projeção para incorporar os resultados recentes."

O demógrafo José Eustáquio Alves, da Escola Nacional de Ciências Estatísticas do IBGE, diz que a queda mais rápida da fecundidade indica que a população começará a diminuir antes. Pela estimativa do IBGE, isso aconteceria somente a partir de 2062. A projeção da ONU com taxas mais próximas das verificadas recentemente, no entanto, aponta que isso deve acontecer já na década de 2030.

O envelhecimento mais rápido que o estimado traz desafios ao país. Um deles é aumentar os investimentos em saúde para atender melhor aos idosos.

Previdência

Outro diz respeito ao equilíbrio das contas da Previdência. Anualmente, quando o IBGE divulga aumento da expectativa de vida, isso altera o fator previdenciário, índice que acaba aumentando o tempo que o trabalhador precisa contribuir com o INSS para se aposentar com o mesmo benefício.

Carlos Guerra, vice-presidente da Federação Nacional de Previdência Privada, diz que os impactos também serão sentidos no setor particular, que poderá absorver mais insatisfeitos com os resultados da Previdência oficial, mas que, igualmente, precisará se adaptar.

"O equilíbrio ideal é ter cinco contribuintes para cada inativo, mas já estamos nos aproximando da situação de um para um", diz Guerra. Segundo ele, planos que garantem renda vitalícia mensal perderão espaço para outros com opção de fazer um resgate maior do benefício.

Apesar dos desafios que a queda mais intensa da fecundidade trará, Eustáquio Alves alerta que não se deve trocar o mito da "explosão populacional" pelo da "implosão populacional". "Não há por que ficar apavorado com a redução da população. Ela pode ser boa ou ruim dependendo de como a sociedade e as políticas públicas respondem a isso."

Fecundidade em queda pode ajudar a economia do país

A diminuição das taxas de fecundidade traz também oportunidades que podem ser aproveitadas pelo país para acelerar o crescimento econômico e investir mais na infância, afirmam pesquisadores.

Um trabalho divulgado no mês passado pelo pesquisador Sergei Soares, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), mostra, por exemplo, que o Brasil já vive um bônus demográfico no acesso à escola.

Ou seja, o número de crianças a serem atendidas a cada geração é decrescente, o que facilita que haja um aumento de recursos por aluno.

Esse "bônus", para muitos pesquisadores, pode ser aproveitado também para acelerar o crescimento econômico.

Essa situação acontece quando a população em idade ativa de um país começa a se sobrepor à inativa.

A tese deles é de que um trabalhador que tenha menos crianças ou idosos para sustentar pode ser mais produtivo do que um que tenha mais filhos ou inativos como dependentes.

Oportunidades

Essa situação, no entanto, só é aproveitada se forem dadas oportunidades de trabalho a essa população.

Além disso, essa condição tem prazo para terminar já que, a partir de algum momento, a queda no número de crianças é compensada pelo aumento no total da população idosa, fazendo com que a proporção de dependentes passe a crescer novamente.

Para o demógrafo José Eustáquio Alves, estudioso do tema, o país precisará saber aproveitar esse momento.

"Antes do envelhecimento e da redução da população, o Brasil vai passar por uma janela de oportunidade demográfica que possibilitará uma arrancada do desenvolvimento e um aumento da qualidade de vida, desde que este bônus seja inteligentemente aproveitado", afirma o pesquisador.

Natalidade caiu até entre menos escolarizados

A PNDS (Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde) foi realizada pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento com recursos do Ministério da Saúde. Ela mostrou que, de 1996 a 2006, a taxa de fecundidade caiu de 2,5 para 1,8 filho por mulher.

A queda ocorreu mesmo entre as mulheres de menor escolaridade e até no setor rural, onde a média de filhos por mulher caiu de 3,5 para 2 no período.

A demógrafa Elza Berquó, coordenadora da pesquisa, explica que vários fatores contribuíram para essa diminuição.

Um deles foi o maior uso, especialmente por parte da população jovem, de preservativos.

Ela entende também como positiva a diversificação dos métodos contraceptivos, o que permitiu às mulheres ter mais opções antes de optar por métodos como a esterilização.

Outros aspectos citados por Berquó para analisar a queda da fecundidade foram a melhoria da escolaridade da mulher, sua maior participação no mercado de trabalho e a disseminação, principalmente por meio da TV, de um modelo de família menor, com novos padrões de consumo.

"Essas mulheres querem ter mais acesso aos bens anunciados, ao mesmo tempo em que desejam investir melhor na educação e na preparação dos filhos para a vida."

Um só

Elizabeth Silva, 28, Deyse Santos, 36, e Teresa Cristina Lemos, 37, além de terem os filhos na mesma creche (Irmãs Batista, em Copacabana, zona sul do Rio), têm também em comum a certeza de que um filho só é suficiente.

"As pessoas devem ter consciência de que só dá para ter mesmo um. Ter mais dá muito trabalho e não é possível dar a atenção devida", diz a vendedora Elizabeth.

Teresa Cristina, doméstica, afirma que seu primeiro e único filho foi planejado. Ela diz não enfrentar dificuldade para ter acesso, nos postos de saúde da prefeitura, ao DIU.

Já Deyse, que é corretora, optou pela camisinha para evitar a segunda gravidez. "Ter um segundo filho traria muitos custos".
   
 
ANTÔNIO GOIS - Folha de S.Paulo

Escrito por jesus às 05:05 [ ] [ envie esta mensagem ] []

E o MSC ainda acredita que não precisa de reforma.

 

 

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Governo propõe mudar Previdência para conter déficit e facilitar aposentadoria, mas sem reforma mais profunda

  
BRASÍLIA - O governo quer melhorar o atendimento dos segurados da Previdência Social e tentar tiras as contas da instituição do vermelho. Para isso decidiu mandar ao Congresso, em agosto, dois projetos de lei com mudanças na Previdência. Os textos foram preparados pelo ministro José Pimentel após aval do Planalto. Mas não será uma reforma profunda, a ênfase se darpa em cima de mudanças de gestão para tentar aprimorar a eficácia do sistema. É o que mostra reportagem de Gustavo Paul na edição desta segunda-feira em 'O Globo'. (Qual a importância das mudanças propostas pelo governo?)
 
O primeiro projeto prevê a inversão do ônus da prova quando o trabalhador for pedir aposentadoria. Desde 1991, cabe ao segurado provar que contribuiu e tem direito à aposentadoria. A meta do ministério é fazer com que, a partir de janeiro de 2009, caiba ao INSS levantar os dados do servidor para os casos de aposentadoria por idade. Em 2010, o sistema passaria a funcionar para quem pedir aposentadoria também por tempo de serviço.
 
- Queremos que o aposentado, quando chegar ao guichê da agência, em vez de ele comprovar as condições (para aposentar), a Previdência que faça isso. Já podemos fazer essas aposentadorias por idade tão logo o Congresso aprove o projeto - disse Pimentel.
 
O segundo projeto foi concebido para fazer a separação formal das contas das aposentadorias urbanas das especiais (rural, pesca artesanal e atividade extrativista). Hoje, boa parte do déficit da Previdência vem das aposentadorias rurais - que não têm a contrapartida da contribuição -, e o governo quer deixar isso claro para a sociedade. Dos R$ 15,5 bilhões do rombo da Previdência acumulado até maio, R$ 13,3 bilhões são das aposentadorias especiais e apenas R$ 2,2 bilhões são resultado da Previdência urbana.
 
Para Pimentel, trata-se de um problema, pois apenas os urbanos efetivamente contribuem para o sistema. Este fenômeno é antigo, mas só no ano passado o governo resolveu atacá-lo.
 
- O nosso esforço é fazer a Previdência ser superavitária ainda neste governo. O projeto vai dar mais transparência à contabilidade previdenciária no Brasil. Já fazemos a separação administrativa, e vamos transformá-la em algo legal - explicou o ministro.
 
Projeto contra a informalidade
 
Outra mudança proposta para o sistema previdenciário está prevista no projeto de lei, já no Congresso, que prevê alterações no Simples Nacional. Conhecido como Supersimples, a nova lei, se aprovada, permitirá a inclusão de mais de 4 milhões de pessoas na Previdência Social, tirando da informalidade um contingente que vai de camelôs a borracheiros e manicures. Passará a existir a figura do Microempreendedor Individual. Segundo Pimentel, o texto deverá ser aprovado no início de agosto, pois já há acordo entre governo e oposição. O projeto é o primeiro na fila no plenário da Câmara, atrás de quatro medidas provisórias que estão trancando a pauta.
 
O projeto permite que qualquer empresário ou microempreendedor que tenha faturamento de até R$ 36 mil por ano possa se formalizar. Os optantes pelo Simples Nacional pagarão de contribuição previdenciária apenas 11% sobre o valor do salário mínimo - atualmente, isso representa R$ 45,30 por mês - e, se for prestador de serviço, mais R$ 30 de ISS (Imposto sobre Serviços).
 
Fonte: O GLOBO
 
 

Projetos pretendem melhorar o atendimento e equilibrar contas

  
O governo enviará ao Congresso, no mês que vem, dois projetos de lei com mudanças na Previdência Social para tentar melhorar o atendimento aos segurados e tirar as contas da instituição do vermelho.

Inverter o ônus da prova quando o trabalhador for pedir aposentaria é o tema do primeiro projeto. Desde 1991, cabe ao segurado provar que contribuiu e tem direito ao benefício. A meta do Ministério da Previdência Social é fazer com que, a partir de janeiro de 2009, caiba ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) levantar os dados do servidor para os casos de aposentadoria por idade. Em 2010, o sistema passaria a funcionar para quem pedir aposentadoria também por tempo de serviço.

- Já poderemos fazer essas aposentadorias por idade tão logo o Congresso aprove o projeto - afirma o ministro José Pimentel.

Para atingir esse objetivo, o governo está investindo R$ 140 milhões na Dataprev (empresa de processamento de dados da Previdência) para implantar o Cadastro Nacional das Informações Sociais (CNIS).

O segundo projeto foi concebido para fazer a separação das contas das aposentadorias urbanas das especiais (rural, pesca artesanal e atividade extrativista), que não têm a contrapartida da contribuição. Dos R$ 15,5 bilhões do rombo da Previdência acumulado até maio, R$ 13,3 bilhões correspondem às aposentadorias especiais e apenas R$ 2,2 bilhões às de trabalhadores urbanos, que são os que efetivamente contribuem para o sistema.

Governo irá propor aumento a 70 mil servidores do INSS

Para o analista Marcelo Abi-Ramia Caetano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, as medidas proporcionam transparência nas contas públicas, mas não atacam os problemas estruturais da Previdência, como tempo para aposentadoria e distorções entre categorias profissionais.

Também como parte das medidas para melhorar o atendimento da Previdência, o governo pretende investir em melhorias tecnológicas, treinamento e remuneração. Amanhã, o presidente Lula enviará ao Congresso uma medida provisória com propostas de aumentos salariais para várias categorias de trabalhadores até 2011, incluindo 70 mil funcionários do INSS. A idéia é que os servidores de nível médio tenham aumento de 107% em três anos.
 
Fonte: ZERO HORA
 
 

Escrito por jesus às 03:41 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Idade mínima poderá ser de 65 anos  

 
O ministro da Previdência Social, José Pimentel, disse ontem que o fim do fator previdenciário (índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo), que já foi aprovado no Senado e está na Câmara, tornaria necessária a idade mínima para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição...  Continua
 

Meus comentários: 

Eu concordo com as razões apresentadas pelo ministro.

A minha discordância é com o fato do Governo não ter respeitado o "Direito Proporcional Acumulado"* quando editou a lei 9876 em 29/11/1999. 

De um lado fica o governo, defendendo a manutenção do "Fator Previdenciário"**, do outro o movimento sindical, defendendo o fim do "Fator". Eu defendo outra coisa, vejam: 

Respeito ao "Direito Proporcional Acumulado" (o direito adquirido tanto o FHC (art. 3º da EC 20/98) quanto o Lula (rt. 3º da EC 41/03) respeitaram). 

Como seria isso na prática? 

Para facilitar usarei como exemplo sempre um "Fator" de 0,70 e a média salarial de R$ 1.000,00. 

Quem já estavam no sistema em 29/11/1999 teria o "Fator" aplicado proporcionalmente ao tempo que lhe restava para completar 30 ou 35 anos de contribuição, exemplos: 

Joana, que na época da publicação da nova lei tivesse 22,5  anos de contribuição teria o "Fator" aplicado apenas sobre o que lhe restasse de tempo, que neste caso seria 7,5 anos, aposentaria com R$ 925,00; 

Maria, que na época da publicação da nova lei tivesse 15 anos de contribuição teria o "Fator" aplicado apenas sobre o que lhe restasse de tempo, que neste caso seria 15 anos, aposentaria com R$ 850,00;  

Tereza, que na época da publicação da nova lei tivesse 7,5 anos de contribuição teria o "Fator" aplicado apenas sobre o que lhe restasse de tempo, que neste caso seria 22,5 anos, aposentaria com R$ 775,00; e, 

Vera, que entrou depois da publicação da nova lei, ao completar 30 anos de contribuição teria o "Fator" aplicado  plenamente e aposentaria com R$ 700,00. 

Defendo ainda, que o "Fator" seja aplicado progressivamente, proporcional à média de contribuição, cumulativamente com a proporcionalidade do "Direito Proporcional Acumulado", até a extinção, em 29/11/2029 para as mulheres e em 29/11/2034 para os homens.  

Como?  

O teto do INSS é R$ 3.038,99, mas considerarei o teto como sendo R$ 3.000,00 para facilitar o exemplo, usarei também como exemplo um "fator sempre de 0,70; 

se a média for R$ 1.000,00 o "Fator" entraria só 33,33%, e aposentaria com o fator proporcional à partir de 29/11/2029 para as mulheres e 29/11/2034 para os homens, com R$ 900,00.

e a média for R$ 2.000,00 o "Fator" entraria só 66,66%, e aposentaria com o fator proporcional à partir de 29/11/2029 para as mulheres e 29/11/2034 para os homens, com R$ 1.600,00;

Se a média for R$ 3.000,00 o "Fator" entraria 100%, e aposentaria com o "Fator" cheio à partir de 29/11/2029 para as mulheres e 29/11/2034 para os homens, com R$ 2.100,00;

Qual è a vantagem desta segunda proposta?

Neste caso estaria cumprindo um princípio previdenciário, o da seletividade, ou seja, quem ganha menos teria um impacto menor do "Fator" sobre o seu benefício. 

Obs. Quem tinha direito a aposentadoria na data da publicação da lei 9876/99 pode escolher o direito adquirido ou a nova regra com o "Fator", que nestes  casos normalmente é mais vantajosa. 

 * O "direito proporcional acumulado" é, nada mais nada menos que o seu direito na medida em que voçê acumulou antes da alteração da lei. Não é nem o direito adquirido, que neste caso precisaria ter cumulativamente todos os requisitos exigidos para se aposentar  antes da alteração da lei e nem a expectativa de direito. Isso é conhecido com o nome de regra de transição, como  aconteceu nos casos das alterações da legislação previdenciária (ver Emendas Constitucionais de números 20/98, 41/03 e 47/05). 

**"O Fator Previdenciário" é um mecanismo atuarial que relaciona o tempo de contribuição, a idade da aposentadoria e a expectativa sobrevida. Assim, de uma maneira geral, quanto mais cedo (em termos de idade) a pessoa se aposenta, menor será o benefício recebido, mas o contrário também é verdadeiro, quanto mais tarde ele aposentar maior será o benefício. no site da ELETRA www.eletra.org.br você encontrará uma tabela (disponível em excel para download) com diversas  informações sobre o "Fator", e no site da ANAPAR www.anapar.com.br tem uma palestra em ppt.

Fórmula do "fator" F = {(Tc x a)/Es x [1+(Id+Tc x a)/100]}, onde 'Tc' = Tempo de Contribuição (na data da aposentadoria); 'a' (alíquota) = 0,31; 'Es' = Expectativa de Sobrevida e 'Id' = Idade (na data da aposentadoria).

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Escrito por jesus às 02:09 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Agora o povo do MSC vai ter um "treco".

Mais uma das regras que o governo altera para beneficiar os trabalhadores.

 

 

Jesus Divino 
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Obs. Atualizei a Tabela do Fator Previdenciário. 

Disponível em excel para consulta e download

no site da ELETRA:  www.eletra.org.br

 

Regra facilita pensão do INSS para pais e irmãos

  
O pai, a mãe e os irmãos podem pedir a pensão por morte se tiverem apenas dependência econômica parcial do segurado morto -ou seja, mesmo se a renda do morto não for a única forma de sustento desses dependentes.

Antes, o benefício só era concedido se houvesse total dependência financeira.

"Era necessário provar que a renda do segurado morto era fundamental para a sobrevivência. Se o dependente tivesse uma renda maior, o benefício poderia ser negado", disse a advogada previdenciária Marta Gueller .

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou as regras de concessão dos benefícios, por meio da instrução normativa número 29, publicada em junho. Com a mudança, mesmo que os dependentes tenham renda própria com valor superior ao da pensão segurado morto, há direito ao benefício. É preciso provar, no entanto, que a pensão ajudará no sustento da casa.

Essa regra vale para dependentes de 2ª e de 3ª classe (como pais e irmãos). Os de 1ª classe (como mulher, marido ou filhos até 21 anos) têm pensão garantida, independentemente de sua renda.

"Os dependentes da 1ª classe têm prioridade. Os da 2ª e 3ª classe recebem se não existir ninguém da classe anterior", afirma a advogada.

O pedido de concessão da pensão para os dependentes de 2ª e de 3ª classe é feito no próprio INSS. Não é necessário entrar com uma ação na Justiça -isso pode ocorrer só no caso de o pedido no posto da Previdência ser negado.

Acúmulo

A pensão por morte pode até ser acumulada. "Se a mãe já recebe uma pensão por morte do marido, ela pode acumular mais um benefício se comprovar a dependência econômica parcial do filho", diz o advogado Luís Kerbauy.

Para comprovar a dependência econômica parcial, segundo o INSS, é necessário apresentar, no mínimo, três documentos entre a lista de provas exigidas, que podem ser: declaração do Imposto de Renda (indicando a dependência), prova de mesmo domicílio, conta bancária conjunta ou testamento. O INSS aceita o depoimento de testemunha- acompanhado de prova material.
 
Juca Guimarães
 
Fonte: Agora S.Paulo

Escrito por jesus às 01:18 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Matéria publicada pelo site do sindjustiça: http://www.sindjustica.com/rapidinho2.asp?ID=750 

 

Jesus Divino 
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GOVERNO REUNE COM SERVIDORES E ABRE DISCUSSÃO SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE GESTORA ÚNICA

Representantes do Secretário da Fazenda reuniram com servidores públicos e representantes dos três poderes para iniciar a discussão sobre a criação da Unidade Gestora Única do Fundo de Previdência Estadual, uma exigência constitucional e com prazo máximo estabelecido pelo Ministério da Previdência Social.

Representantes de vinte e cinco entidades sindicais estiveram reunidos com Sinomil Soares e Jesus Divino, da Secretaria da Fazenda para iniciar a discussão da sobre a "Criação da Unidade Gestora Única" da Previdência Estadual. O Secretário Jorcelino Braga fez a abertura da reunião e manifestou a sua preocupação com a urgência e prazo máximo que o Ministério da Previdência exige para que o Estado de Goiás esteja com esta questão resolvida.

Em seguida, Sinomil Soares e Jesus Divino conduziram a reunião que, além dos representantes dos servidores, contou ainda com representações dos poderes legislativo e judiciário, e ainda, dos Tribunais de contas do Estado e dos Municípios. No entanto, a reunião serviu apenas para as explanações iniciais sobre a exigência constitucional e ministerial e sobre o anteprojeto que o governo irá apresentar aos servidores na próxima terça feira as 08h30minhs em nova reunião com as entidades e órgãos envolvidos.

Além da exposição técnica do anteprojeto, a próxima reunião irá criar uma comissão de estudos da proposta com a finalidade de fechar um Projeto de Lei a ser enviado à Assembléia Legislativa para ser aprovado ainda dentro do prazo exigido pelo Ministério da Previdência, sob pena de o Estado ter suspensos os repasses de verbas da União.

Norval Barbosa relembrou aos presentes que esta exigência já havia sido tratada com o Secretário Jorcelino Braga em audiência dos sindicalistas ocorrida em janeiro passado, quando o prazo era o mês de março e lamentou que "mais uma vez, por descaso do governo, uma questão importante seria tratada às pressas", acrescentando que desde o ano passado o Conselho Estadual de Previdência não reúne por dificuldades entre os conselheiros indicados pelo Estado.

SERVIÇO:

SEGUNDA REUNIÃO SOBRE A CRIAÇÃO DO GOIÁSPREV

DIA 22 DE JULHO, ÀS 08:30HS NA AFFEGO (Rua 83 c/ 94)

ASSUNTO: APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DO GOVERNO E

INDICAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR O GRUPO DE ESTUDOS

INFORMATIVO: 18.07.08

Fotos da reunião ocorrida hoje no auditório da Affego entre servidores e governo:

 

 
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SINDICATO DOS SERVIDORES E SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Rua 100 nº 75, Setor Sul - Cep: 74080-140 - Goiania - Goiás
Fone/Fax: (62) 3224-4458
http://www.sindjustica.com / email: sindjustica@sindjustica.com / falecom@sindjustica.com


Escrito por jesus às 19:11 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Essa é a escola da tal segmentação de massas.

 

Portanto os adeptos dessa solução deverão repensar os seus posicionamentos, para reve-los, assim como acabaram por fazer no caso da tão propalada previdencia Chilena.

 

Pena que tem muita gente que por preguiça, ou má vontade, não se atualizam e continuam falando coisas que os seus gurús já abandonaram a séculos.

 

 

Jesus Divino 
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MP faz varredura na paraná previdência

 

  
O Ministério Público do Paraná (MP/PR) abriu procedimento parainvestigar as denúncias da existência de um esquema de má gestão eaplicações irregulares de recursos da paraná previdência, supostamenteencabeçado pelo diretor financeiro mário lobo filho. As investigaçõestêm como base informações do ex-diretor jurídico do sistemaprevidenciário do estado, francisco alpendre, que prestará depoimentono próximo dia 29 na promotoria de proteção ao patrimônio público, maisespecificamente ao promotor paulo ovídeo dos santos.

Alpendre promete entregar ao mp documentos e atas de reuniões doconselho administrativo da paraná previdência, que comprovariam odesvio de recursos em benefício de gestores públicos. Alpendre acusamário lobo de ter inclusive falsificado documentos, que permitiram aaplicação de r$ 50 milhões, em um único dia, no banco suíçoubs-pactual. Segundo a denúncia, uma porcentagem do investimentoretornaria para as mãos do diretor financeiro. “vou confirmar todas asdenúncias ao promotor e entregar uma série de documentos que serãofundamentais nesta investigação”, afirma o ex-diretor.

Falência — alpendre alerta ainda que a ingerência do governo requião naadministração da paraná previdência estaria próximo de causar afalência do sistema de aposentadorias e pensões do estado. Segundo ele,o
executivo já teria retido, somente nos últimos 15 meses, cerca de r$2,9 bilhões que, legalmente, deveriam ter sido repassados paracapitalizar o fundo previdenciário. Neste total, o governo teriadeixado de pagar um aporte inicial de r$ 623 milhões e, desde março doano passado, descumprido a obrigação de repassar mensalmente outros r$150 milhões.

Na manhã de ontem, o diretor-geral da secretaria de estado da fazenda(sefa), nestor bueno, rebateu as acusações e garantiu que o governo nãodeve um centavo sequer ao órgão. “o estado não tem dívida com a paranáprevidência. O valor que é descontado mensalmente da folha de pagamentodos servidores é rigorosamente repassado ao órgão”, garantiu. (ab)
 
Fonte: BEM PARANÁ
 
 
 
 
 
Oposição questiona dívida do estado com a paraná previdência
  
Durante audiência pública realizada na manhã desta quarta-feira (16) para prestação de contas do 1º quadrimestre do governo do estado, o deputado élio rusch (dem) contestou o percentual gasto com educação e também a dívida do governo com a paraná previdência.

"perguntei ao doutor nestor bueno (secretário da fazenda em exercício) se existe uma dívida do governo com a paraná previdência. Ele afirmou que não existe. Mas esta informação é contrária àquela demonstrada no balanço de 2007 do fundo previdenciário", alegou rusch.

Segundo documentos apresentados pelo deputado, ao final do ano passado, os
créditos a receber pela paraná previdência chegava a um total de r$ 3,2 bi. "esses créditos só podem ser dívidas do estado. Talvez o estado já as tenha quitado, afinal de contas já se assaram sete meses de 2008. Por conta disto foi apresentado um pedido de informações", disse rusch.

O pedido de informações foi aprovado no dia 25 de junho. Entre os questionamos realizados, o deputado quer explicações da natureza da dívida com a paraná previdência, que consta no balanço de 2007, além da forma como o governo planeja quitar esse débito.

"são algumas perguntas que se fazem necessárias para confrontarmos as informações do balanço. Por enquanto, as dúvidas persistem e são reforçadas pelas declarações do ex-diretor
jurídico da paranaprevidência, o francisco alpendre", declarou.
 
Fonte: BEM PARANÁ

Escrito por jesus às 14:42 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Nós também chegaremos lá.

 

O GOIASPREV, a autarquia que será a nossa unidade gestora única de previdencia, 

está em fase avançada de elaboração.

 

Esta semana teremos uma reunião com o movimento sindical e depois começará as conversações com os os outros poderes e orgãos.

 

Jesus Divino 
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MS - Deputados aprovam projeto para criação da Ageprev

  
Após duas sessões extraordinárias, os deputados estaduais aprovaram hoje o projeto 095, de autoria do Executivo, que cria a Ageprev (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul). Com a agência, será extinto o Fundo de Previdência Social do Estado. A Ageprev terá 36 cargos comissionados.
 
Nesta terça-feira, os deputados também aprovaram a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Ao todo, os parlamentares apresentaram quatro emendas, mas todas ficaram de fora da proposta para o orçamento.
 
Fonte: AGÊNCIA BRASIL
 

Escrito por jesus às 00:11 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Leiam atentamente esta matéria e depois vejam a fonte.

 

Esse povo nunca irá elogiar nenhuma melhoria na previdencia, e menos ainda na saúde, que não está esta nenhuma maravilha, mas a grande questão ai é outra, para o mercado de seguros, "quanto pior melhor" para eles venderem seguro.

 

Daqui a pouco vão querer que eu acredite que na escravidão era melhor. Até parece que quando os direitos trabalhistas não existiam é que era uma maravilha.

 

Se a matéria não for lida criticamente, pode até achar que quem escreveu esta matéria está mesmo preocupado com a situação dos trabalhadores sem previdencia ou adoecidos.


 

Jesus Divino 
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Previdência: proteção ou obrigação?

 
Geram custos absurdos e desnecessários para o empregador, diminuem o ganho líquido dos salários dos empregados.

Falta coragem, iniciativa e perseverança para resolver de vez uma antiga questão que infelizmente continua a desafiar os ventos modernos que sopram com força no Brasil. Trata-se da velha estrutura do emprego formal, que simplesmente não acompanhou a realidade da economia globalizada e altamente competitiva.

Herança de um passado político paternalista que tratava o empregado como um "coitadinho indefeso" que precisava de proteção para sobreviver, o emprego formal e seus mecanismos de previdência oficial se transformaram, com os anos, em verdadeiro anacronismo.

Ao mesmo tempo em que geram custos absurdos e desnecessários para o empregador, diminuem o ganho líquido dos suados salários dos empregados. Esta situação seria pelo menos indispensável se a previdência social cumprisse plenamente a sua função de ao mesmo tempo financiar o mecanismo da aposentadoria e arcar com os custos de saúde do empregado. Mas sabemos que entre a vontade e a prática há um mundo de distância.

No Brasil, isto simplesmente não funciona a contento. Salta aos olhos o custo deste processo de faz-de-conta da eficiência - o empregador entra com o pagamento de encargos que atingem até 110% da folha de salários, e os empregados recolhem contribuições compulsórias sobre seus ganhos sem a contrapartida de uma boa administração que assegure cuidados para proteger seus interesses. O mecanismo da previdência, por uma sucessão histórica de imprevisões e cálculos malfeitos, resultou em um processo deficitário cuja manutenção consome significativo volume de recursos públicos.

O sistema de saúde é caótico, com o desserviço cuja melhor fotografia é a dramática situação de pessoas necessitadas e que penam em imensas filas. Sofrem esperas intermináveis, mau atendimento, consultas limitadas a apenas insuficientes minutos, e a ausência de exames - que, quando conseguidos, se realizam meses depois de requisitados, com evidente prejuízo para o paciente.

Atos administrativos do Ministério da Saúde que estabelecem regras como prioridade para ocupação dos leitos de unidades de terapia intensiva são paliativos diante da situação estruturalmente caótica, e representam mera brecha na política do uso hospitalar disponível. E o pior: este prato indigesto vem quase sempre coberto pelo "molho" da corrupção, freqüentemente denunciada por disputas políticas. Quando se toma conhecimento das falhas e ineficiências, elas são expostas não por eficazes controles ou auditorias, mas sim por eventuais interesses contrariados. Em contrapartida a este quadro trágico, empresas sérias têm aumentado gastos com previdência privada, no esforço de preservar quadros de pessoal formados à custa de tempo, dinheiro e dedicação. Assim, oferecem complementos previdenciários e planos alternativos de saúde, garantindo ao seu corpo de profissionais um melhor atendimento do que o oferecido pelo sistema público obrigatório. É bem verdade que a inclusão do mecanismo previdenciário e de saúde dentre as obrigações do empregador decorreu da clara e então necessária proteção que se deveria assegurar ao empregado, a parte mais frágil na relação de emprego.

Ocorre que, ao logo do tempo, a representação funcional de categorias profissionais avançou nas últimas décadas em termos de qualidade, força de atuação, e conquista de resultados. É hoje uma poderosa estrutura confiável que zela pelos interesses de seus representados, seja através de sindicatos profissionais, seja via centrais que, ao congregar inúmeras entidades específicas, traçam as políticas eficazes no caminho dos interesses de seus representados. Assim, visando ao interesse nacional, está na hora de desenvolver políticas públicas que autorizem, no nível de cada empresa, a negociação para o pleno estabelecimento de contratações independentes de saúde e de planos de previdência privados. Com isto será possível desonerar o empregador, e, na mesma proporção, as contribuições obrigatórias ineficazes. A adoção desta prática poderia permitir aos empregados acesso a um melhor atendimento médico.

Mais que isto, traria maior qualidade aos benefícios da previdência. E, dada a clara vantagem qualitativa da gestão privada sobre a pública em massas de recursos, poderíamos sonhar até mesmo com a geração de sobra de valores para melhoria da base salarial. Ou, na pior das hipóteses, para ganhos de produtividade e competitividade das empresas. Infelizmente, não é isto o que ocorre.

A timidez, e, por vezes, o temor diante de novas soluções, faz com que o elevado custo do emprego formal hoje se torne uma barreira no desenvolvimento de novas soluções.

O que foi, nos primórdios das conquistas sociais, desenhado para ser um mecanismo de proteção do empregado agora se transformou em fator de atraso e no maior empecilho à obtenção de novos patamares de qualidade de vida para os funcionários empregados
 
Fonte: REVISTA COBERTURA MERCADO DE SEGUROS

Escrito por jesus às 23:35 [ ] [ envie esta mensagem ] []

15/07/2008

Esse tipo de matéria é bom porque desmistifica.

Tem gente que acredita que "galinha gorda é a do vizinho" 


 

Jesus Divino 
jesusprevidencia@hotmail.com 
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Obs. Atualizei a Tabela do Fator Previdenciário. 

Disponível em excel para consulta e download

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SEGURIDADE

Proteção previdenciária a rurais é desafio para Europa

 
De Belém (PA) - A cobertura previdenciária na Europa “não teve um resultado tão bom” com os trabalhadores agrícolas temporários, afirmou hoje (14) Alfredo Rivas, da Fundação para Cooperação e Saúde Internacional Carlos III (FCSAI), da Espanha. A principal causa, segundo ele, é a migração e contratos de trabalho por curtos períodos. Ele participa do seminário sobre a “Extensão da Proteção Social a Trabalhadores Agrícolas”, que está sendo realizado em Belém (PA), com a participação de 15 países e que servirá para a troca de experiências inovadoras para inclusão previdenciária.

No Brasil, onde também são comuns os trabalhos de curta duração, a Previdência Social adotou um sistema diferenciado de contagem de tempo de contribuição: cada contribuição é multiplicada por três, o que significa que o trabalhador rural terá que pagar por ano apenas quatro contribuições, explicou João Donadon, diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, que fez uma ampla exposição sobre o sistema previdenciário brasileiro. A nova legislação da previdência rural estabelece que, a partir de 2016, a exigência será de seis contribuições por ano, ou seja, cada contribuição será multiplicada por dois.

Europa - Segundo Rivas, a exclusão do sistema de seguridade social leva a uma competição desleal entre os trabalhadores, porque, sem o recolhimento das contribuições, o migrante custa menos para o empregador. Por isso, os próprios trabalhadores franceses fizeram pressão para incluir os migrantes no sistema de seguridade social. Mesmo assim, muitos migram de um país para outro e trabalham sem documentação, por baixos salários, e vivem em condições subumanas.

“Quando a inspeção do trabalho chega, eles já migraram para outro local”, informou. Segundo ele, muitas vezes o próprio trabalhador é contrário à legalização de sua situação, pois teme perder o mercado de trabalho.

Pobreza – A pobreza atinge mais os trabalhadores rurais, de acordo com Vinícius Pinheiro, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A taxa de 36% da população da América Latina em situação de pobreza total sobe para 54% na área rural. A situação da população rural, segundo ele, é “mais vulnerável”. É uma área onde há menor expectativa de vida, maior taxa de mortalidade infantil, maior ocorrência de acidentes de trabalho e onde as pessoas são mais atingidas por catástrofes naturais. “O desenho de políticas tem que levar em conta que a população rural está mais exposta”, aconselhou.

A inclusão dessa população no sistema de seguridade social, lembrou ele, não pode ser com a exigência de contribuição mensal, devido à irregularidade de renda no setor. A solução adotada no Brasil prevê a contribuição sobre a produção.

Pinheiro disse, ainda, que há dificuldade para caracterizar o trabalhador rural que, muitas vezes, executam trabalhos urbanos temporariamente. Segundo ele, em Pernambuco, por exemplo, os trabalhadores urbanos também trabalham nos canaviais. Outra dificuldade é a falta de documentos. Ele contou que há casos de pessoas que não sabem a idade que têm as mãos calejadas e são o único documento de trabalhador rural.
 
Fonte: AGÊNCIA BRASIL

Escrito por jesus às 14:02 [ ] [ envie esta mensagem ] []

É por essas e outras que a unidade gestora única é necessária.

 

Obs. acabei de atualizar a Tabela do Fator Previdenciário,

Depois alterarei aqui no Blog, se tever pressa mande um email.

 

 

 

TCU resiste a julgar Supersalários

 

  
Dois ministros do Tribunal de Contas da União já recusaram a relatoria de processo sobre o suposto pagamento a dois integrantes do TCDF de valores acima do limite fixado pela Constituição Federal
 
Dois ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) recusaram a relatoria do processo que julgará se o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) tem extrapolado o teto salarial imposto pela Constituição Federal. O procurador Marinus Marsico, que representa o Ministério Público no TCU, suspeita que remunerações na instituição cheguem a R$ 64 mil, quando o limite do funcionalismo federal é de R$ 24,5 mil, o valor dos subsídios pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
 
Marsico investiga os supersalários do TCDF desde o ano passado. O interesse do procurador que atua na esfera federal se deve ao fato de parte do dinheiro destinado aos beneficiários do pagamento extrateto sair dos cofres da União. Os alvos da apuração são os contracheques de um conselheiro, Jorge Caetano, e do auditor José Roberto de Paiva Martins, que também atua no TCDF. Ambos recebem aposentadoria da União e a acumulam com os vencimentos pagos pelo Tesouro do Distrito Federal. Só na Corte local, eles têm salários de R$ 22,1 mil. Caetano é aposentado pelo Ministério da Fazenda, e Paiva Martins, pelo próprio TCU.
 
No ofício, Marsico pede que a decisão do TCU seja encaminhada à Câmara Legislativa, ao Ministério Público do Distrito Federal e ao próprio TCDF, para providências. Dos nove ministros que integram a Corte, dois refutaram a relatoria e deverão se considerar impedidos para apreciar a matéria no plenário. O processo começou a tramitar no TCU em dezembro do ano passado. De início, foi distribuído ao ministro Guilherme Palmeira, que se considerou impedido de apreciar a matéria por questão de foro íntimo. Palmeira não apresentou justificativa formal.
 
Mas há um motivo plausível: ele mesmo foi alvo de uma investigação interna relacionada com uma possível extrapolação do teto salarial. Palmeira mantinha o subsídio de ministro do TCU enquanto recebia salário como ex-servidor do Senado, onde trabalhou antes de ser governador de Alagoas e senador. O processo, então, foi encaminhado em junho ao ministro Marcos Vilaça, que pouco menos de um mês depois também preferiu mandar os autos para redistribuição. Na semana passada, chegou às mãos do ministro Augusto Nardes. Não há data para julgamento da matéria, e os ministros que preferiram se abster poderão ser substituídos por auditores durante a sessão.
 
Em ofício dirigido a Palmeira, Marsico sustenta que pode haver outros casos de salários acima do teto no TCDF. Ele fez um levantamento por amostragem no cadastro informatizado do governo federal para analisar os pagamentos, tomando como base o 13º salário pago em dezembro de 2007. A estratégia foi se concentrar nesses dados, já que a gratificação natalina é calculada com base no salário sem adicionais. Segundo Marsico, a Emenda Constitucional 41/03 impôs critérios para a fixação do teto de remuneração independentemente da fonte pagadora. Existe, no entanto, uma controvérsia sobre o assunto quando se trata de vencimentos pagos por diferentes esferas de poder.
 
Mas não há regra que estabeleça em qual órgão será feito o corte dos valores pagos acima do limite constitucional ou se haverá um cálculo proporcional. O presidente do TCDF, Paulo César Ávila, alega que não há ilegalidade nos salários da Corte local. Diz que ninguém recebe vencimentos de até R$ 64 mil, como suspeita Marsico, mas confirma que há casos de acumulação de aposentadorias e salários que ultrapassam o limite de R$ 24,5 mil. Essas situações, no entanto, são consideradas por ele amparadas por lei. Ávila afirma que só promoverá cortes em caso de decisões judiciais definitivas. “Não posso fazer cortes sem que a Justiça me obrigue.” Até a edição da Emenda Constitucional 20/98, era possível acumular proventos com aposentadorias, afirma Ávila.
 
Fonte: CORREIO BRAZILIENSE

Escrito por jesus às 05:17 [ ] [ envie esta mensagem ] []

O que precisa ser feito é uma lei convertendo os tempos de efetivo magistério para atividade comum e vice-versa, não como é feito hoje no INSS, mas como era feito antes da edição do decreto 2.172 de 05/03/1997 que proibiu no seu artigo 68 a conversão de tempo comum em especial.

Quanto a idade a ser usada é só usar a conversão na mesma proporção, exemplo:

12,5 anos de efetivo magístério + 15 anos de atividade comum. Como fazer neste caso?

Se fosse todo tempo (25 anos) de efetivo magístério a idade mínima seria 50 anos, mas se fosse o contrário todo tempo (30 anos) de atividade comum a idade mínima seria 55 anos, então vejamos como neste caso seria simples era só aplicar o "direito proporcional acumulado"* das duas regras que neste caso seria 52,5 anos

 

 

* O "direito proporcional acumulado" é nada mais nada menos que o seu direito na medida em que voçê acumulou antes da sua alteração da lei ou da sua situação funcional. Não é nem o direito adquirido que neste caso precisaria ter cumulativamente todos os requisitos exigidos para se aposentar  e nem a expectativa de direito.

Isso é conhecido com o nome de regra de transição, como  aconteceu nos casos das alterações da legislação previdenciária (ver Emendas Constitucionais de números 20/98, 41/03 e 47/05).

 

CE: Governo estende aposentadorias

 

  
Projeto de Lei garante aposentadoria especial para diretores, assessores e coordenadores pedagógicos

O governador do Estado em exercício, Francisco Pinheiro, encaminhou, ontem, à Assembléia Legislativa, um projeto de lei que revoga o parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005. A revogação vai permitir que os profissionais do magistério que desempenham atividades de direção, coordenação e assessoramento pedagógico nas escolas da rede pública estadual tenham direito à aposentadoria especial, da mesma forma que os professores já usufruem.

O regime especial permite que esses profissionais possam encerrar suas atividades com cinco anos a menos no tempo de contribuição previdenciária. Do jeito que está, o artigo da Lei nº 13.578 provoca uma distorção ao retirar o benefício da aposentadoria especial dos professores que assumissem atividades pedagógicas, já que considerava o exercício do magistério como restrito à sala de aula. A correção da Lei vinha sendo defendida pelo deputado estadual Artur Bruno (PT), que foi o autor do Projeto de Indicação. A Constituição Federal entende que o trabalho do professor é uma profissão desgastante e não se restringe apenas à sala de aula, contemplando diretores, assessores e coordenadores pedagógicos.

À época, o deputado defendia que a incorreção na lei estadual, que contraria a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), poderia provocar dificuldades para que os professores se dispusessem a assumir tais cargos. De acordo com o texto da mensagem enviada à Assembléia, a diferenciação das atividades 'influi forte e negativamente no estímulo dos professores para o exercício dessas relevantes funções, de grande responsabilidade e complexidade'.

A mensagem encaminhada à Assembléia está em conformidade com a Constituição Federal, que prevê cinco anos a menos na contribuição previdenciária para aposentadoria de profissionais do magistério - 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens.

Caso seja aprovada, a proposta beneficiará 1.416 professores que estão desempenhando cargos de provimento nas escolas públicas da rede oficial estadual de ensino e outros 1.042 profissionais do magistério que já entraram com pedido de aposentadoria e que ocuparam cargos em núcleos gestores. A proposta deverá tramitar em regime de urgência e poderá ser votada até o próximo dia 17, último dia de trabalhos legislativo antes do início do recesso de julho.
 
Fonte: DIÁRIO DO NORDESTE ONLINE

Escrito por jesus às 16:04 [ ] [ envie esta mensagem ] []

E o Morales tem razão, Essa não é uma reforma neoliberal, é uma reforma de ajustes como aconteceu no Brasil, mas fará a alegria dos neoliberais que querem privatizar a previdencia e o desespeiro do MSC que não entende nada de previdencia e acaba por apoiar os privatistas.

 

 

Cuba: Reforma da Previdência

  
Projeto aumenta idade mínima para aposentadoria

O governo cubano estuda aumentar a idade mínima de aposentadoria a partir de 2009, de acordo com anteprojeto que será apresentado hoje na primeira sessão do Parlamento que tomou posse em janeiro, também a primeira com Raúl Castro no posto máximo da ilha.

O projeto prevê o aumento da idade de aposentadoria dos homens de 60 para 65 anos e das mulheres de 55 para 60 anos. As aposentadorias por tempo de serviço passarão de 25 para 30 anos de contribuição. As informações são do ministro do Trabalho, Alfredo Morales, citado pela estatal Prensa Latina.

"Não serão medidas à [moda] alarmista neoliberal", disse ele a parlamentares. Reformas de Previdência têm sido propostas em todo o mundo, como forma de ajuste de caixa e adaptação ao envelhecimento da população, sob intensos protestos de sindicatos e forças à esquerda.

Segundo Morales, as mudanças serão aplicadas "pouco a pouco" e estarão implementadas completamente em 2015. O governo diz que o projeto será debatido pela população a partir de setembro.

O ministro disse que o objetivo da reforma é aumentar a produtividade do trabalho, e que o governo estuda outras medidas para atacar o acelerado envelhecimento da população cubana. A taxa de fecundidade na ilha é de apenas 1,43 filhos por mulher e, segundo dados oficiais, Cuba terá uma das populações mais velhas do continente em 2025.

Hoje, o Parlamento se reunirá para avaliar as reformas feitas por Raúl, que já incluíram a liberação da venda de eletrônicos e o estímulo à agricultura privada. Ele deve discursar.
  
  • Fonte: FOLHA DE SãO PAULO
     

Escrito por jesus às 19:12 [ ] [ envie esta mensagem ] []

O fim do fator previdenciário será uma vitória Pírrica*.


Jesus Divino
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*1 - Vitória pírrica ou vitória de Pirro, é uma expressão utilizada para expressar uma vitória obtida a alto preço, potencialmente acarretadora de prejuízos irreparáveis.

Esta expressão tem origem em Pirro, general grego que, tendo vencido a Batalha de Ásculo contra os Romanos com um número considerável de baixas, ao receber os parabéns pela vitória tirada a ferros, teria dito, preocupado: "Mais uma vitória como esta, e estou perdido."

Com efeito, Pirro tivera, além da Batalha de Ásculo, mais uma vitória parecida contra os Romanos, a Batalha de Heracleia. Embora os Romanos tivessem tido um número superior de baixas, era-lhes mais fácil recrutar mais homens e reorganizar o seu exército, algo impossível para o exército de Pirro, cujas baixas lhe dizimavam o exército irreparavelmente.

Esta expressão não se utiliza apenas em contexto militar, mas também está, por analogia, ligada a actividades como a economia, a política, a justiça, a literatura e o desporto para descrever uma luta similar, prejudicial para o vencedor.

 
 
2 - "Uma mentira dita cem vezes, torna-se verdade”.
(Goebbels – Ministro das Comunicações do Nazismo)

Pirro foi rei tanto de Épiro quanto da Marcedônia. Ele tinha um exército de fazer inveja, composto por: 3 000 cavaleiros, 2 000 arqueiros, 500 fundeiros, 20 000 tropas de infantaria e 19 elefantes. Pirro, sim, era poderoso. No entanto, ele ficou conhecido, não pelo seu extenso e numeroso exército, mas sim, por um fato histórico.

Conta-se que, tentando subjugar os romanos, Pirro, ao enfrentá-los na famosa batalha de Ásculo, obteve a vitória às custas de um preço muito alto. Pois, enquanto os romanos perderam 6 000 homens, Pirro perdeu 3 500. E diante de tal fato, chegou Pirro a comentar: “mais uma vitória como essa e estarei definitivamente acabado, derrotado”. Assim, ficaram conhecidas como a famosa vitória de Pirro aquelas conquistas que, aparentemente, até achamos termos obtidos (que ganhamos), mas que, na verdade, não passam de uma tremenda derrota.
 

 

 

 

Alteração no cálculo de aposentadoria pode prejudicar trabalhador

 
IPEA avalia que somente os com maior grau de escolaridade e renda seriam beneficiados

O cálculo do valor das aposentadorias com base nos últimos 36 salários de contribuição, previsto no Projeto de Lei 3299/2008, pode ser pior para o trabalhador do que a regra atual, que leva em conta os 80% dos maiores salários de contribuição. A avaliação foi feita ontem por Leonardo Alves Rangel, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), durante audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

Segundo ele, uma eventual alteração na regra "muito provavelmente" seria prejudicial aos trabalhadores de menor escolaridade, que enfrentam queda em sua renda no final de sua vida produtiva. Rangel explicou que a evolução da renda média desses trabalhadores passa por uma fase de crescimento e depois entra em queda, com o declínio de sua produtividade e dificuldade de se manter no mercado de trabalho. Com isso, o cálculo com base num período mais curto vai desconsiderar os períodos em que as contribuições foram maiores, o que resultará numa aposentadoria menor.

Já a trajetória profissional das pessoas com maior escolaridade e mais bem situadas na escala social apresenta uma evolução crescente de renda ao longo do tempo. Esses trabalhadores têm renda mais elevada nos períodos próximos da aposentadoria. Se trocar a fórmula, explicou ele, os menos escolarizados vão pagar pelos benefícios dos que têm maior escolaridade. "Seria uma redistribuição equivocada de renda, onde o pobre subsidia o rico", acrescentou João Donadon, diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, que também participou do debate.

Segundo ele, a maioria dos países utiliza períodos longos para calcular os benefícios previdenciários. A previdência da França, por exemplo, calcula o valor da aposentadoria com base nos 25 melhores anos de contribuição. A da Espanha abrange um período de 15 anos; a da Colômbia, 10 anos; a de Portugal utiliza todo o tempo de contribuição; e; a da Bélgica, de 60% a 70% do tempo de contribuição.

Outro problema, ressaltou Rangel, é que a limitação do cálculo a um curto período permite que as pessoas contribuam com um valor baixo ao longo da vida e aumentem esse valor quando estiverem prestes a se aposentar. "Isso aconteceu antes", afirmou. Donadon ressaltou que o uso dos 80% dos melhores salários de contribuição evita esse tipo "de oportunismo".

Fator previdenciário - O Ministério da Previdência Social (MPS) "tem uma posição clara" contra o projeto 3.299/2008, avisou o diretor do Departamento de Regimes Próprios do MPS, João Donadon. Além de alterar o período de cálculo das aposentadorias, o projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), também propõe a extinção do fator previdenciário. O assunto, disse ele, "causa uma preocupação muito grande" ao Ministério, que trabalha para garantir a sustentabilidade e o equilíbrio do sistema previdenciário.

"Não adianta pensar numa situação boa para os atuais aposentados e esquecer dos nossos netos, das futuras gerações", argumentou. Sem nenhuma alteração, o custo dos benefícios previdenciários subirão dos atuais 7% do Produto Interno Bruto (PIB) para 11,23% em 2050. Se houver alteração das regras e a extinção do fator previdenciário, as despesas subirão para 36,35% do Produto Interno Bruto (PIB), em 2050.

"É esse o custo que estaríamos impondo às futuras gerações", alertou. Donadon disse que o Ministério "tem o compromisso de manter a Previdência estável e segura não só para os atuais aposentados", mas também para os futuros trabalhadores.

Donadon rebateu as afirmações equivocadas de que o fator previdenciário prejudica todos os trabalhadores: o fator só incide sobre o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição, que representam apenas 10,3% dos benefícios concedidos mensalmente pela Previdência, e 15,7% do volume de benefícios pagos. Como são aposentadorias com valor mais alto, esse volume corresponde a 28,5% dos custos do sistema previdenciário.

O emprego do fator previdenciário resulta numa redução no valor do benefício de quem quiser antecipar sua aposentadoria. Já aqueles que continuarem em atividade por mais tempo terão ganhos. Em outros países, regras semelhantes ao fator previdenciário são aplicadas, também com a possibilidade de antecipação da aposentadoria, informou Leonardo Rangel, do IPEA.

Segundo Rangel, o fator previdenciário brasileiro é baseado no modelo da Suécia. Só que no modelo sueco a antecipação é possível a partir dos 62 anos. O principal ponto negativo do fator previdenciário, na avaliação do pesquisador, é que ele não permite ao trabalhador ter segurança sobre o valor do benefício a que terá direito no futuro. É que, a cada ano, a expectativa de vida é alterada, com impacto no cálculo da aposentadoria.
    
Gilson Euzébio - AgPrev
 
Fonte: AGPREV

Escrito por jesus às 18:41 [ ] [ envie esta mensagem ] []

              Eu não costumo colocar matéria que não esteja relacionada com previdencia, mas essa eu resolvi compartilhar.

             Tenho convicção que os meus deputados, Pedro Wilsom e Mauro Rubem e minha vereadora Marina Santana  estão votando Coretamente e que e minha futura vereadora Fátima Veloso fará  o mesmo.

             Quero saber como todos os parlamentares estão votando, quero saber de que lado ele está.

             O voto aberto serve para desmistificar essa máxima de todos os políticos são iguais.

             Tem muita gente descontente com os seus representantes, alguns nem estão lembrados quem são. Eu sei quem são os meus e me sinto muitíssmo bem representado por eles.

 

 

PTB pede volta do voto secreto na Assembléia Legislativa do PR

 

        O PTB quer restabelecer o voto secreto na Assembléia Legislativa do Paraná. Para tanto, está questionando no Supremo Tribunal Federal os efeitos do artigo 56 da Constituição estadual. O texto estabelece que todas as pautas votadas na Assembléia Legislativa local sejam apreciadas pelo voto aberto.

        A ADI nº 4.104 integra uma estratégia dos partidos de oposição ao governador Roberto Requião (PMDB-PR) que tenta indicar um irmão para ocupar uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do estado. O voto aberto permitiria ao governante pressionar os deputados em plenário.


         O texto da ADI argumenta que falta simetria da Constituição estadual com os preceitos estabelecidos pela Constituição Federal, que prevê o voto fechado na eleição dos conselheiros do Tribunal de Contas da União.


          "Em algumas hipóteses, o voto aberto, ao contrário do que se imagina, acaba por criar entrave à manifestação real do pensamento do representante popular eleito para o parlamento", diz a ADI.


         O pedido foi encaminhado ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, que terão cinco dias para produzir pareceres opinando sobre a questão.   


 Fonte:  Revista Consultor Jurídico, 10/julho/2008

Escrito por jesus às 09:45 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Dívida em queda


  
A dívida externa do setor público não financeiro - que exclui a de bancos como BNDES, BB, Caixa etc. - continua declinando, e já representaria menos de 34,5% do endividamento total do país em moeda estrangeira. Em 2003, essa dívida era de US$120 bilhões (55,7% do total) e o último dado oficial indica que em março teria caído para US$69,4 bilhões.
 
Mesmo que os juros lá fora sejam bem mais baixos do que as taxas que o Tesouro Nacional e os estados pagam internamente no Brasil, essa estratégia de amortizar gradualmente a dívida externa do setor público é correta. O governo tem poucas fontes de receita em moeda estrangeira, diferentemente do setor privado. Por isso deveria resumir sua exposição cambial a financiamentos de instituições multilaterais de crédito (Banco Mundial, BID etc.) e a emissão de bônus de longo prazo que sirvam apenas como referência para outros títulos de empresas e instituições brasileiras que recorrem ao mercado internacional.
 
Enquanto o governo mantém o mercado na expectativa em relação a regras para exploração futura da camada de pré-sal, há uma certa movimentação entre as empresas petrolíferas para cessão de áreas ou participações nas concessões já existentes. Essas negociações envolvem não apenas companhias independentes que vieram para o Brasil, mas também pesos pesados como a própria Petrobras, que precisa de sócios para tocar todos os seus projetos.
 
Até a próxima década, o Brasil terá que ser comedido no consumo de gás natural. Da Bolívia, não se pode esperar mais do que 33 milhões de metros cúbicos diários, que é a capacidade máxima de transporte do gasoduto que liga os dois países. O GNL (gás natural liqüefeito), que a Petrobras também vai importar, é caro e deve ser usado apenas para complementar a oferta quando, por exemplo, as usinas termelétricas são mais acionadas, geralmente nos meses do ano que os reservatórios das hidrelétricas esvaziam.
 
No entanto, é possível se esperar uma ampliação do mercado consumidor, ainda na primeira metade da próxima década, com o esperado aumento da produção interna, proveniente de novos campos que entrarão em produção no Espírito Santo, em São Paulo e no Rio.
 
Por isso, a nova lei do gás em tramitação no Senado deveria mirar nesse futuro não tão distante. Assim, como ocorreu no segmento de energia elétrica, também no gás natural surgirá gradualmente um mercado de livre negociação entre produtores e grandes consumidores. Rio e São Paulo, que possuem redes de gás canalizado não só em suas capitais, mas em vários municípios das regiões metropolitanas e no interior, já admitem essa livre negociação - embora, no caso do Rio, nenhum contrato tenha sido assinado.
 
Na avaliação da Abegás, a associação que reúne as distribuidoras estaduais de gás canalizado, a opção para a livre negociação deveria ser local, e não uma imposição de lei federal, como parece ser a tendência do Senado.
 
Nesse caso, segundo a Abegás, corre-se o risco de o mercado nem surgir nos estados onde a infra-estrutura de distribuição de gás canalizado é pequena ou ainda não existe. Sem a possibilidade de atender aos grandes consumidores, as distribuidoras locais não chegarão a montar uma rede de dutos que poderá ficar muito tempo ociosa. O presidente da associação, Armando Laudorio, defende que a nova lei se volte, fundamentalmente, para o transporte e o armazenamento do gás natural, estabelecendo marcos regulatórios que dêem segurança a potenciais investidores de longo prazo no setor.
 
O sistema previdenciário próprio de estados e municípios é deficitário, mas tem solução, garante Benedito Claudio Passos, coordenador no Núcleo Atuarial de Previdência, ligado à Coppe/UFRJ. Quando o NAP foi criado, imaginava-se que seu maior desafio seria identificar uma forma de morte lenta para o sistema, mas desde então não só houve uma recuperação em vários estados, mas também surgiram no horizonte perspectivas concretas de sobrevivência sustentável.
 
O NAP vem elaborando um modelo matemático do qual resultou um Índice de Desenvolvimento Previdenciário. Por este cálculo, baseado em dados de 2007, foram classificados numa faixa de alto nível de desenvolvimento (de 0,8 a 1) os sistemas dos estados de Roraima, Tocantins, Amazonas, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Goiás e Pará. No médio (de 0,5 a 0,8), estavam Paraná, Rio, Acre, Amapá e Rondônia. Os demais figuram na classificação baixo desenvolvimento; Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e São Paulo registraram índices inferiores a 0,33.
 
Entre os mecanismos capazes de assegurar um bom fluxo de caixa para os sistemas previdenciários estaduais ou municipais, Benedito sugere os contratos de aluguel de longo prazo. Esses contratos, firmados entre os estados e suas entidades de previdência, serviriam de garantia para o mercado financiar a compra ou a construção dos imóveis. Os aluguéis - aproximadamente 2% do valor venal hipotético de cada imóvel -, além de reforçar a receita desses sistemas, representariam considerável economia em relação ao que vários estados vêm pagando hoje para ocupar espaços de terceiros.
 
George Vidor - O Globo
 
Fonte: O GLOBO

Escrito por jesus às 07:31 [ ] [ envie esta mensagem ] []

O mais correto seria esta matéria ter o seguinte nome: STF concede aposentadoria especial para servidor público.

 

Esta é uma vitória dos servidores púlicos, pois a regulamentação das aposentadorias especiais dos servidores públicos está previsto no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, mas até hoje não tem projeto de lei (tem que ser leicomplementar) no congresso para ser votado.

 

Agora os deputados, ao contrário do que diz a matéria, não tem culpa pela demora na aprovação, pois esse tipo de projeto tem de vir do Executivo, se for por iniciativa dos deputados ou senadores tem o chamado vício de origem (como alegam que aconteceu com a lei 11.301/2006 -lei da Neyde), pois a propositura desse tipo de lei é privativo do executivo.

 

Veja também a matéria: "Plenário determina aposentadoria especial por insalubridade para servidora da saúde" que está logo abaixo.
 
 
 
 
 

STF concede aposentadoria especial por insalubridade

  
Se o Congresso demora a aprovar lei, deixando pessoas sem a garantia de um direito previsto na Constituição, o Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne e determina qual regra deve ser aplicada. Esse entendimento foi aplicado pela segunda vez na terça-feira, durante a última sessão de julgamentos do semestre e deverá custar caro ao governo federal.

Por unanimidade, os ministros do STF decidiram conceder aposentadoria especial a um servidor público que trabalhou em condições de insalubridade. A aposentadoria especial existe apenas para a iniciativa privada. Ela permite a redução dos anos necessários para se aposentar aos trabalhadores que atuam em locais com risco à saúde. O problema é que os parlamentares estão desde 1988 sem aprovar lei que beneficie os funcionários públicos que trabalham sob condições desgastantes ou de risco. Assim, o STF determinou que eles devem ser atendidos pela Lei nº 8.213, de 1991, que favorece os trabalhadores da iniciativa privada.

Foi a segunda vez em que o STF impôs uma norma ao constatar a demora do Congresso em aprovar leis. No ano passado, o STF mandou aplicar a Lei de Greve do setor privado para as paralisações de servidores públicos. Naquela decisão, pesou o fato de o governo enfrentar ameaças de paralisações de controladores de vôo em plena crise aérea. Ficou decidido, então, que os servidores teriam de garantir a continuidade dos serviços, como ocorre na iniciativa privada, e entrar em procedimentos de negociação com o governo. A decisão envolvendo a greve dos servidores foi extremamente inovadora, pois, no passado, sempre que o STF recebia mandados de injunção cobrando a aprovação de leis do Congresso, apenas declarava a demorava e alertava o Parlamento. A partir daquela decisão, o STF passou a impor uma norma na falta de votação no Congresso.

Na terça-feira, o tribunal decidiu pela segunda vez pela aplicação de uma determinada lei na demora do Congresso. A decisão favoreceu o servidor Carlos Humberto Marques que trabalhou na Fundação Oswaldo Cruz, no Rio de Janeiro. Mas, esse entendimento deverá ser estendido a outros servidores e a perspectiva é que o governo terá de conceder mais benefícios previdenciários no futuro.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, criticou a "inércia do Congresso Nacional" em legislar sobre o tema. "Julgo procedente o pedido formulado para, de forma mandamental, assentar o direito do impetrante (o servidor Carlos Humberto) à contagem diferenciada do tempo de serviço em decorrência de atividade em trabalho insalubre", afirmou Mello.

Em seguida, o ministro Carlos Ayres Britto enfatizou que se tratava de um caso de direito garantido pela Constituição Federal, mas que ainda depende de regulamentação por parte do Congresso Nacional. "Esse é um caso típico de preenchimento de uma lacuna legislativa pelo Poder Judiciário em se tratando de direito constitucionalmente assegurado."

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que irá comunicar o Congresso sobre a decisão, "inclusive para fins estatísticos". Ele lembrou que esteve com o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, para discutir o problema de leis previstas pela Constituição, mas que ainda não foram votadas pelo Congresso. "O presidente Arlindo Chinaglia comunicou que estava organizando um grupo ou comissão com esse desiderato, com o fito de eventualmente resolver essas lacunas mais evidentes, de modo que nós estaríamos até contribuindo nesse sentido", afirmou Mendes.

Os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau e Menezes Direito estavam ausentes do julgamento. 
 
Juliano Basile - Valor Online
 
Fonte: VALOR ON-LINE
 
....................................................................
 
31/08/2007
Plenário determina aposentadoria especial por insalubridade para servidora da saúde


Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou o voto do 
ministro-relator Marco Aurélio, no Mandado de Injunção* (MI) 721, para deferir à 
impetrante o direito à aposentaria, nos termos do artigo 57, da Lei 8.213/91, que 
dispõe sobre plano de benefício da Previdência Social.

O mandado foi impetrado por servidora da área da saúde, que teve sua aposentadoria 
negada por falta de regulamentação de aposentadoria especial pelo exercício de 
atividade insalubre.

A servidora alegou omissão do Estado, pela inexistência de lei complementar que a 
impede de se aposentar sob o regime especial, após mais de 25 anos em atividade 
insalubre. Seu direito consta do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, mas 
não pode ser exercido pela falta de regulamentação. 

De acordo com o ministro Marco Aurélio, relator do mandado, “não há dúvida quanto à 
existência do direito constitucional para a adoção de requisitos e critérios diferenciados 
para alcançar a aposentadoria daqueles que trabalham sob condições especiais, e em 
funções que prejudiquem a saúde e integridade física”. Entretanto, concluiu o relator, à 
falta de regulamentação desse direito, cabe ao Supremo autorizar de forma 
temporária, até a vinda da lei complementar, o exercício do direito assegurado 
constitucionalmente. Para Marco Aurélio “há de se conjugar o inciso 71 do artigo 5º da 
Constituição Federal, com o parágrafo 1º do citado artigo, a dispor que as normas 
definidoras dos direitos e garantias fundamentais constantes da Constituição têm 
aplicação imediata”.

O julgamento estava suspenso desde setembro de 2006, em decorrência de pedido de 
vista do ministro Eros Grau que, na sessão de hoje (30), decidiu acompanhar o voto do 
relator pela procedência parcial do pedido, assim como os demais ministros presentes à 
sessão. Com esta decisão do STF, fica também declarada a “mora legislativa” [demora 
em legislar] do Poder Público em relação à matéria.

                                                                                                                    
*O que é o Mandado de Injunção: 

Mandado de injunção é uma ação constitucional que pede a regulamentação de uma 
norma da Constituição Federal, quando os poderes competentes não o fizeram. O 
pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão. O processo e 
julgamento do mandado de injunção compete ao STF quando a omissão na elaboração 
da norma regulamentadora for do presidente da República, Congresso Nacional, 
Câmara dos Deputados, Senado Federal, Mesa de uma dessas Casas legislativas, 
Tribunal de Contas da União, um dos tribunais superiores, Supremo Tribunal Federal.

Caso o pedido seja acolhido, o Supremo apenas comunica ao responsável pela 
elaboração da lei que ele está “em mora legislativa”, ou seja, deixou de cumprir sua 
obrigação. Dessa forma, a decisão do Supremo não tem força de obrigar o Congresso 
Nacional a elaborar a lei.


Fonte:http://www.adaufc.org.br/cst_docs_det.asp?cod=222

Escrito por jesus às 01:12 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Só tenho que parabeniza-los (prefeito e servidores).

Goiás irá por este caminho, o nosso parece que vai mesmo se chamar Goiásprev.


Jesus Divino
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Previpalmas é transformado em autarquia  

  

Foi aprovado na Câmara Municipal de Palmas na manhã desta quinta-feira, 03, a transformação do Regime Próprio de Previdência Social do Município (PreviPalmas) em instituto. A ação dará autonomia financeira e administrativa ao PreviPalmas que atualmente conta com 5.400 contribuintes.
 
A partir desta medida, o PreviPalmas passa a ter maior independência na gestão dos recursos repassados pelos servidores efetivos da Prefeitura, que contribuem com o instituto. Até o momento, cerca de R$ 72 milhões são geridos e aplicados em fundos de investimentos. Por mês, são arrecadados cerca de R$ 500 mil diretamente dos servidores, que repassam 11% de seus vencimentos, e da Prefeitura, que também repassa 11% do valor do salário de cada servidor efetivo. Atualmente, a Prefeitura possui 57 pensionistas e 87 aposentados.
 
Avaliação

 
O Sistema Previdenciário de Palmas – Previpalmas, ficou em primeiro lugar, entre 25 empresas do País, em pesquisa relativa à saúde das contas previdenciárias. A Pesquisa foi realizada pelo Núcleo Atuarial de Previdência (NAP) da Coordenação dos Programas de Pós-graduação de Engenharia (Coppe) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), constatou que entre as 25 Capitais estudadas, Palmas é a única que não apresenta déficit nas contas previdenciárias.
 
Fonte: PORTALSTYLO

Escrito por jesus às 22:49 [ ] [ envie esta mensagem ] []

RGPS: Schwarzer alerta para risco de alteração no regime da Previdência

Uso do sistema de capitalização teria alto custo para finanças públicas

Da Redação (Brasília) – O secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, alertou hoje (1), durante audiência pública nas comissões de Desenvolvimento Econômico e de Finanças e Tributação da Câmara, que uma eventual conversão da previdência social básica ao regime de capitalização teria um alto custo de transição, que resultaria na piora das finanças públicas e dos indicadores macroeconômicos do Brasil... Continua


Governo rejeita aplicação de recursos do INSS na bolsa
Nilton Molina: financiamento de benefícios não deveria ser o principal tema de uma reforma da previdência.
 
O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, e o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Helmut Schwarzer, rejeitaram a aplicação de recursos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em bolsas de valores. "O mercado de ações vai crescer mesmo sem alocação compulsória de recursos", disse Appy.
 
A proposta foi apresentada e discutida nesta terça-feira em audiência pública nas comissões de Finanças e Tributação; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.


O coordenador do Plano Diretor do Mercado de Capitais (elaborado pela Bovespa com a participação de 45 entidades), Thomás Tosta de Sá, afirmou que a aplicação generalizada de recursos da previdência no mercado de títulos mobiliários nos Estados Unidos foi benéfica aos trabalhadores, que hoje detêm cerca de 70% do capital das empresas americanas. "A poupança previdenciária nos Estados Unidos saiu de 30% do PIB em 1970 para mais de 100% do PIB hoje", afirmou.

Helmut Schwarzer lembrou que os fundos de pensão já movimentam R$ 457,6 bilhões de ativos no mercado. O secretário disse que os fundos de previdência complementar dos estados e dos municípios, que hoje somam respectivamente R$ 16,9 bilhões e R$ 16,7 bilhões, "estão se tornando ativos importantes no mercado de capitais".

Para o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, a experiência de permitir o investimento de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em ações mostrou-se bastante positiva para os trabalhadores. "Eu apliquei R$ 25 mil do meu FGTS e hoje tenho R$ 300 mil em ações", contou. "Sou um dos primeiros a apoiar o mercado de ações", afirmou.

Orçamento

O presidente da Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro (Andima), Alfredo Neves Penteado Moraes, criticou a inclusão das receitas e das despesas da previdência no orçamento público, como acontece hoje. "Isso incha todas as contas fiscais", afirmou.
  
Moraes também disse que o sistema solidário - todos contribuindo para um fundo único que financia benefícios sem uma vinculação estrita com as contribuições de cada um dos participantes - é perverso porque acaba sendo financiado pela sociedade como um todo, via orçamento fiscal. "Muita gente contribui menos do que recebe. Ninguém contribui mais", afirmou.

O vice-presidente da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg), Nilton Molina, afirmou que o financiamento dos benefícios pagos pelo INSS não deveria ser o principal objetivo de uma reforma da previdência, mas sim "os custos que [o sistema] acarreta sobre a folha de salários e o que significam para a queda da empregabilidade e para a exclusão social".

Molina sustentou que os altos custos da previdência têm provocado uma terceirização, principalmente da mão-de-obra menos qualificada, em grande parte das empresas. "Se eu terceirizo os trabalhadores de baixa renda, estou terceirizando gastos de mão-de-obra que não pagam benefícios como seguro saúde e vale-alimentação", disse. 
Fonte: AGÊNCIA ESTADO
 

Paim critica desvio de dinheiro da Previdência Social para outros fins
O senador Paulo Paim (PT-RS) voltou, nesta terça-feira (27/05/08), a insistir na tese de que a Previdência brasileira é superavitária. O tão falado déficit ou rombo seria decorrência de desvio do dinheiro dos contribuintes para a composição do superávit primário, a reserva feita pelo governo para o pagamento de juros... Continua
 
Previdência: Privatização é discutida em audiência na Câmara
Privatizar a Previdência ou adotar um sistema parcial de capitalização. Esse foi o foco de audiência pública realizada na terça-feira, na Câmara dos Deputados. Na opinião do governo, representado pelo secretário de Políticas de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social, Helmut Schwarzer, "a relação entre a previdência e o mercado de capitais, deve ser utilizado apenas nos segmento mais adequados"... Continua

 

Meus comentários:

Essa é uma das melhores, é do tipo "façam o que eu digo e não façam o que eu faço". 

Por que que capitalização é bom para os estados e não é bom para o governo federal? Eu respondo: O Governo Federal quer continuar fazendo o seu ajuste fiscal as custas dos estados e municípios;

foi isso (capitalização tardia) que quebrou a Argentina (eu fui lá assistir a crise) e os argentinos até hoje estão "pagando o pato"; e ,

os técnicos do Governo Federal sabem exatamente o que isso significa para as contas da União, seria escriturar (emitir títulos) a divida implícita para que o mercado (bancos, corretoras e outros especuladores -os maiores interessados nesta ciranda) ganhe dinheiro "financiando" (na realidade especulando como fizeram na Argentina) o Governo.

Se os estados ao capitalizar irão aplicar em títulos públicos do Governo Federal, que a rigor significa emprestar-lhe essedinheiro ou como é mais usual, financiar a dívida pública, e depois de 30 anos receber o dinheiro de volta, e de onde virá esse dinheiro para resgatar esses títulos, evidentemente que da emissão de outros títulos públicos (que serão comprados pelos mesmos estados que continuarão capitalizando) ou da arrecadação de impostos.

Agora eu pergunto, o Estado de Goiás está em condições de ajudar o Governo Federal fazer o seu ajuste fiscal? Por que que eu não respondo a essa pergunta também? Muito simples, essa pergunta só pode ser respondida pelo Dr. Alcides, o Governador e pelo Sr. Jorcelino Braga, o Secretário da Fazenda).

Por que que do regime básico dos futuros servidores o governo Federal (só agora, antes não) admite que "há ainda a possibilidade de estabelecer o regime de capitalização para o regime próprio de previdência básica dos servidores da União", exatamente porque também daria "muito na cara" que isso é o famoso remédio "BO (bom para otário)", muito conhecido pelo pessoal que trabalha com a saúde das pessoas, e que eu acho perfeitamente aplicável às finanças públicas.

Eu fiquei com vontade de fazer mais comentários, mas apenas recomendo que leiam e releiam esta matéria, e também as outras, ou seja:

"Governo rejeita aplicação de recursos do INSS na bolsa";

"Paim critica desvio de dinheiro da Previdência Social para outros fins"; e,

"Previdência: privatização é discutida em audiência na Câmara".

São reveladoras. Só não vê quem não quer.

Escrito por jesus às 12:37 [ ] [ envie esta mensagem ] []

PR - Estudo confirma rombo na Paraná Previdência 

  
O Conselho de Administração da Paraná Previdência analisa, em reunião na próxima segunda-feira, proposta de alteração do modelo de gestão do fundo de aposentadorias e pensões dos servidores públicos do Estado. A medida emergencial serviria para evitar a falência do atual sistema que, desde a sua implantação em maio de 1999, vem sendo castigado pela falta de repasses obrigatórios por parte do governo... Continua

Meus comentários:

Esse remédio é bom. Só tem um problema, mata o doente. E ainda deixa sua família numa situação muito difícil.

Escrito por jesus às 12:18 [ ] [ envie esta mensagem ] []

INSS propõe parceria com município para difundir direitos previdenciários

Telecentros de Porto Alegre poderão esclarecer dúvidas de segurados

Porto Alegre (RS) - A coordenadora do Programa de Educação Previdenciária da Gerência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de Florianópolis, Ivete Maria Daniel Olivo, a diretora de Treinamento, Renata Silvia Melo, e Ricardo Dentino, representante da Dataprev, propuseram ao secretário Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana, Marco Antônio Seadi, parceria para utilizar os telecentros da prefeitura para levar informações e serviços da Previdência Social à população da periferia.

A proposta foi bem aceita pelo secretário, que admitiu que a inclusão digital dos telecentros, com os serviços oferecidos pela Previdência na sua página oficial, será muito bom, e quem ganhará com isso certamente será a população, que vai poder desfrutar desses serviços...
Continua

Meus comentários:

Sabem porque o povo do MSC* não fazem este convenio nos seus sindicatos?A resposta é simples, eles só sabem fazer um discurso "do contra" e acreditam que aumentarem os xingamentos tudo se resolve.

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* - MSC (Movimento dos Sem Cérebro) que por não conseguir pensar e ter preguiça de ler, repetem como papagaios o discurso: "Essa é mais uma reforma neoliberal para atender interesse do Banco Mundial e do FMI para tirar dinheiro dos trabalhadores para pagar juros da dívida externa e atender os interesses dos banqueiros internacionais...", discurso este que lhes foi fornecido pelas corporações detentoras de privilégios, que essas sim, pensam, e para transformar os "barnabés" em massa de manobra, fazendo-os crer que são todos iguais, só que sem algumas "prerrogativas", que são privativas apenas dos que "são mais iguais".

Escrito por jesus às 12:05 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Colômbia quer acordo previdenciário com o Brasil ainda este ano

Brasil e Colômbia iniciam no próximo mês as negociações para a formalização de acordo de reciprocidade na área de seguridade social, que assegurará a cobertura previdenciária aos trabalhadores que migrarem entre os dois países. O assunto foi discutido em uma reunião entre o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, e o embaixador da Colômbia, Tony Jame Amar, dando seqüência às conversações iniciadas com o Ministério da Previdência Social, na semana passada, em audiência com o ministro José Pimentel. Jame Amar afirmou que espera que o acordo bilateral seja assinado ainda este ano... Continua

Meus comentários:

Agora o povo do MSC* morre!

* - MSC (Movimento dos Sem Cérebro) que por não conseguir pensar e ter preguiça de ler, repetem como papagaios o discurso: "Essa é mais uma reforma neoliberal para atender interesse do Banco Mundial e do FMI para tirar dinheiro dos trabalhadores para pagar juros da dívida externa e atender os interesses dos banqueiros internacionais...", discurso este que lhes foi fornecido pelas corporações detentoras de privilégios, que essas sim, pensam, e para transformar os "barnabés" em massa de manobra, fazendo-os crer que são todos iguais, só que sem algumas "prerrogativas", que são privativas apenas dos que "são mais iguais".

Escrito por jesus às 11:54 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Agora eu pergunto: o MSC aguenta um "trem" desses?

 

É uma sapituca a cada notícia!

 

Obs: são divesas notícias

 


Jesus Divino
 
jesusprevidencia@hotmail.com
 

 

 

Previdência deve pagar metade do 13º em julho

  
O ministro da Previdência Social, José Pimentel, anunciou ontem que deverá ocorrer, neste mês de julho, o pagamento antecipado de 50% do 13º salário dos aposentados. Ano passado esse tipo de providência foi adotado pela pasta. "Nós estamos discutindo com as Centrais Sindicais para manter o mesmo processo e queremos, por todo este mês agora, resolver. A idéia é manter essa mesma regra", reforçou Pimentel, antes de deixar Fortaleza, após um fim de semana conferindo convenções municipais do PT.

José Pimentel aproveitou para informar que no próximo dia 9 a Câmara dos Deputados estará votando lei de sua autoria como parlamentar criando o microempresário individual. A matéria já foi aprovada nas comissões técnicas da Casa. "Essa lei trará para a formalidade o feirante, o cabeleireiro, o camelô, o doceiro e o sacoleiro", disse o ministro. Com isso, a Previdência ganhará mais quatro milhões de novos contribuintes.

Ele revelou que em 2008 a Previdência está com 36 milhões 900 mil contribuintes, quando em 2003 eram apenas 27 milhões. José Pimentel destacou que em seis anos e meio de Governo Lula o órgão conseguiu aumentar em 10 milhões o número de novos contribuintes, o que foi resultado de dois grandes segmentos: o crescimento da economia e a lei da micro e pequena empresa, que entrou em vigor em julho de 2007.

"Com essa lei, nós saímos de 1.357.000 micros e pequenas empresas para 3.020.000 no que agora com essa nossa lei do microempresário individual, ganharemos mas quatro milhões de contribuintes", complementou José Pimentel. Ele reconheceu que a Previdência no geral continua deficitária. "A Previdência Rural sempre será deficitária, porque o trabalhador rural não contribui para sua aposentadoria. Já a Previdência Urbana nós queremos que em 2010 ela volte para o azul", disse.

Inadimplência

Ele reconhece que um dos maiores problemas do sistema previdenciário é a inadimplência, daí considerar positiva a criação da Receita Federal do Brasil, resultado da fusão da Receita Previdenciária com a Receita Federal. Ele destacou que essa fusão tem ajudado a combater a sonegação e na recuperação do sistema.

Pimentel informou que na próxima quinta-feira estará no TRF-5ª Região, que envolve todo o Nordeste para fazer acordo sobre desembolso da questão rural. O objetivo é cumprir acordos e reduzir a quantidade de ações na Justiça contra a Previdência. A ordem, conforme o ministro, é concluir processos que questionam reajustes do pagamento até 2010.
 
Eliomar de Lima
 
Fonte: JORNAL O POVO
 

Ponto do Servidor - Reajuste para servidor do INSS

  
O governo Lula encaminha medida provisória ao Congresso Nacional, ainda esta semana, para reestruturar a carreira do seguro social. Segundo o ministro da Previdência, José Pimentel, serão beneficiados 34 mil servidores do INSS, com reajustes até 480%, numa comparação entre os salários pagos em 2003 e 2010. Um servidor de nível médio, em início de carreira, que ganhava R$ 702, em janeiro de 2003, chegaria ao final da carreira, pela tabela atual, com salário de R$ 1.218,44. Com as modificações, o servidor do mesmo nível que iniciar a carreira em fevereiro de 2010 receberá R$ 3.255,78 e, ao final da carreira, a remuneração poderá ser, em valores projetados para 2010, R$ 7.295. Já o servidor de nível superior que iniciou a carreira em 2003 recebia R$ 1.214,26, com previsão para R$ 2.021,85 ao final da carreira. A partir da adoção da nova tabela, a remuneração para o início de carreira, em 2010, será R$ 5.358,20. Esse servidor poderá encerrar a carreira com R$ 10.124,34. Para o nível auxiliar, as remunerações passam de R$ 620 e R$ 694,02 (início e final de carreira em 2003) para R$ 2.490,41 e R$ 2.598,31 (início e final de carreira em 2010).
 
Aposentadoria especial

O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu o direito à aposentadoria especial um servidor por exercer trabalho em ambiente insalubre na Fundação Oswaldo Cruz, no Rio de Janeiro. O relator, ministro Marco Aurélio, lembrou que o STF já tem precedentes em que determina a aplicação da Lei 8.213/93 “ante a inércia do Congresso Nacional” em legislar sobre o tema. A lei trata dos planos de benefícios da Previdência Social. Isso porque embora esteja prevista na Constituição Federal desde 1988, a aposentadoria especial no serviço público ainda não foi regulamentada. Mesmo situação do direito de greve. Ao votar pela concessão da aposentadoria, o ministro reconheceu o direito do servidor a ter contagem de tempo de serviço diferenciada. A decisão foi unânime.

Negociação coletiva em pauta

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados  pode votar hoje a Mensagem 58/08, enviada em fevereiro pelo governo, que submete à ratificação do Congresso a Convenção 151/78 e a Recomendação 150/78, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esses documentos estabelecem a negociação coletiva no âmbito do serviço público federal, estadual e municipal. Também reconhecem como instrumentos válidos para a solução de conflito a mediação, a conciliação ou a arbitragem. O relator, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), recomenda a ratificação das convenções, com ressalvas para adaptar o texto a realidade institucional e jurídica brasileira. Ele cita como exemplo o termo "trabalhadores da administração pública" empregado nas convenções, que excluiria os terceirizados
 
Fonte: JORNAL DE BRASíLIA
 

Escrito por jesus às 11:21 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Mais uma notícia bôa sobre previdencia. Para o desespeiro do MSC.

 



Jesus Divino
 
jesusprevidencia@hotmail.com
 

 

INSS vai facilitar contagem do tempo de serviço

 

  
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou o regulamento de concessão e revisões dos benefícios. Agora, é possível que o servidor do instituto procure as empresas para pedir provas documentais e informações que confirmem o vínculo empregatício e as contribuições do segurado.

Desse modo, quem ainda não tem a documentação completa ou perdeu algum documento terá mais facilidade para se aposentar ou aumentar o benefício com uma revisão que peça a incorporação do período não contabilizado antes na aposentadoria.

A alteração no regulamento do INSS foi publicada ontem no "Diário Oficial" da União.

As empresas procuradas pelo INSS terão de disponibilizar os documentos que servirão como prova para a concessão ou a revisão do benefício.

Quem já está aposentado, mas não teve todo o período trabalhado reconhecido pelo INSS porque não tinha prova documental, poderá pedir a revisão do valor do benefício. Basta indicar qual é a empresa que tem os documentos.

A mudança favorece os segurados que trabalharam em empresas que foram vendidas e mudaram de nome. "É muito mais fácil para o INSS pedir essas provas às empresas do que o segurado, sozinho, reunir todos os documentos. Foi uma decisão acertada do Ministério da Previdência", diz Gustavo Alves, presidente do Iape (Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo).

De acordo com Alves, a medida também deve ajuda a evitar irregularidades. "Quando o INSS faz o pedido direto à empresa, é mais difícil haver fraude nas informações."

Contagem

Os servidores do INSS que farão a solicitação de documentos e informações sobre as contribuições previdenciárias terão uma função parecida com a dos antigos auditores fiscais, que faziam a fiscalização das contribuições previdenciárias e agora trabalham para a Receita Federal.

O segurado que não consegue provar todo o período de contribuição ao INSS terá uma chance de ter toda a contagem reconhecida pela Previdência sem ter que entrar com uma ação na Justiça Federal.

Atualmente, cerca de 5 milhões de processos contra o INSS estão aguardando uma decisão da Justiça.

"A solicitação de provas junto às empresas para confirmar o tempo de contribuição é comum entre os juizes federais. O INSS está adotando uma prática eficaz para garantir o direito dos segurados", comenta Alves.

A nova regulamentação também vai acelerar a análise dos pedidos de recursos administrativos que estão aguardando resposta no INSS.

Quem já teve o pedido negado e contestou a decisão terá chances maiores de ter o benefício concedido com as informações fornecidas pela empresa.

Juca Guimarães
 
Fonte: Agora S.Paulo

Escrito por jesus às 11:10 [ ] [ envie esta mensagem ] []

TO - Igeprev: Governo reestrutura Instituto de Gestão Previdenciária

 

Governador sanciona lei da paridade dos conselhos administrativo e fiscal do Igeprev 

O Governador Marcelo Miranda sancionou, nesta terça-feira, 1° de julho, no Palácio Araguaia, a nova Lei do IGEPREV – Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins. A nova Lei irá reestruturar o Instituto. A principal mudança acontecerá na paridade dos membros  dos Conselhos Administrativo e Fiscal do  IGEPREV, um compromisso concretrizado pelo Governador Marcelo Miranda com os servidores públicos e representantes sindicais... Continua 

Meus comentários: 

Parabéns para os servidores e para o governo do Tocantins. 

Eu fico feliz de ver essas notícias, sempre afirmei que previdência só funciona bem se atender o estado e o servidor e encontrar esse ponto de equilíbrio é possível. 

Veja que o diz o presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Tocantins, José Ronaldo dos Santos: "essas mudanças demonstram a transparência e democracia do governo. A iniciativa traz para nós também a responsabilidade de administrar o instituto". 

Elogiar iniciativas e avanços do governo não é “pelegar”, é sinal de seriedade e responsabilidade. É essas atitudes que os credenciam para fazer as críticas quando são necessárias. Esse tipo de sindicalista do MSC*, que são "do contra",  estão com os seus dias contados, estão fadado a desaparecerem. 

* - MSC (Movimento dos Sem Cérebro) que por não conseguir pensar e ter preguiça de ler, repetem como papagaios o discurso: "Essa é mais uma reforma neoliberal para atender interesse do Banco Mundial e do FMI para tirar dinheiro dos trabalhadores para pagar juros da dívida externa e atender os interesses dos banqueiros internacionais...", discurso este que lhes foi fornecido pelas corporações detentoras de privilégios, que essas sim, pensam, e para transformar os "barnabés" em massa de manobra, fazendo-os crer que são todos iguais, só que sem algumas "prerrogativas", que são privativas apenas dos que "são mais iguais".

Escrito por jesus às 07:16 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Médica querendo saber qual é o melhor momento para se aposentar

Há uns anos atrás, assisti uma palestra sua aqui em São Paulo , onde você gentilmente nos deu seu e-mail. Não sei se estou abusando da sua boa vontade, mas, gostaria de uma orientação sua:

Sou médica e entrei no serviço público, no dia 31 de outubro de 1983;

juntei a esse tempo mais cinco anos e dois meses que paguei o INSS como autônoma;

não tirei licença premio; e,

nasci no dia 17/10/1952, portanto hoje tenho 55 anos, próximo a 56.

E aí eu lhe pergunto: 

1 - quantos anos  tenho de licença premio, se passam alguns meses, e esses meses que passam não poderão ser usados para complementar alguma outra coisa?

2 - a partir de quando eu tenho direito ao abono de permanência?

3 - e em que emenda eu vou me aposentar, e com que direitos?

4 - e se existe ainda alguma outra coisa que eu tenha direito, e  não estou sabendo. 

Gostaria muito de ter uma resposta sua o mais breve possível.

Desde já agradeço, e desejo-lhe Saúde e Paz.

Maria Aparecida

 

Minha resposta

"você está com tudo e não está prosa"!
 
Nas minhas contas você tem 29 anos, onze meses e alguns dias, que eu não consegui precisar por falta de dados (você disse "cinco anos e dois meses que paguei o INSS"), não falou se tem dias.
 

Portanto, você é daquelas que "sofreu" com medo das mudanças sem necessidade, pois para você não mudou nada em nenhuma das reformas (nem lula nem FHC).

você não terá nenhuma perda e poderá pedir aposentará com todos os direitos (paridade¹ e integralidade²) daqui a um mês. 

2 - Se nunca tirou tem 4, mas:

a) precisa ver quais são os critérios previsto no estatuto, ex. se ficou de licença médica por algum período costuma perder algumas, cada estatuto é de um jeito, mas via de regra costumam seguir o estatuto do servidor público federal (lei 8.213/91);

b) completará as 5 em 31/10/2008; e,

c) poderá averbar 3 que lhe dará 540 dias e isso altera tudo, para melhor, os seus direitos, neste caso você é elegível desde o dia 17/10/2007 (com todos os direitos acima citado).

Obs. Se você tiver as licenças prêmios para averbar e averbá-las, pode ser que tenha direito a abono de permanecia desde 17/102007. 

Por que "pode ser que tenha direito a abono de permanecia"? 

É que cada unidade da federação (estado, município, união e DF) regulamentou esse direito de uma forma, depende do entendimento de como se deu a permanência, se tácita, que neste caso é o simples fato de permanecer após ser elegível, ou seja, ter direito de aposentar, entende-se que já fez a opção, ou expressa, que tem que formalizar o pedido. Em Goiás é tácita e eu entendo que deve ser assim.

sim, também poderá pedir a averbação e após terminada a aposentadoria pedir a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição, e se não for concomitante averbá-la em outro regime.

3 - São varias alternativas e regras, veja:

a) no primeiro caso, sem averbação (ver resposta 1), daqui a um mês. Em duas regras todas da EC (Emenda Constitucional)  41/03: 

I - artigo 1º, inciso III, alínea "a"  do art. 40 da Constituição Federal (pela integralidade da média³ e não tem paridade); 

II -  artigo 6º da EC (Emenda Constitucional) nº 41/03,  com paridade e integralidade.

b) no segundo caso, com averbação (ver resposta 2-a), pode aposentar desde 21/10/2007, neste caso, pelo artigo 3º da EC 47/05 (com paridade e integralidade).

4 - Parece que não, é apenas o acima descrito.

Se tiver mais dúvidas aqui estarei.

Atenciosamente

* O nome foi alterado para preservar a identidade dela.

¹  - Toda vez que os da ativa tiver reajuste ou aumento você também terá. 

²  - O último salário com todas as vantagens prevista no plano de carreira (ex: não entra insalubridade)

³ - A Média é obtida através do cálculo aritmético simples de 80% maiores salários de contribuição (devidamente atualizados), desde jul./94 até o mês anterior ao da aposentadoria.

Escrito por jesus às 00:43 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Sistema de dados previdenciários do Mercosul é unificado

  

Pagamento de benefícios será facilitado com saque no país de moradia
 
Da Redação (Brasília) – A partir desta terça-feira (1), dados previdenciários do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai serão transmitidos de forma mais segura e organizada. O início da operacionalização do Sistema de Transferência e Validação de Dados dos países integrantes do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul foi aprovado em reunião da Comissão Permanente do acordo, realizada na semana passada, em Buenos Aires, com participação de representantes das secretarias de previdência social e dos institutos de previdência dos quatro países... Continua

Meus comentários:

Na assinatura desse Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul em Foz do Iguaçú eu estava presente.

Esta é apenas uma das dezenas de medidas adotadas pelo governo federal (desde 2003) para facilitar e melhorar as aposentadorias de quem é segurado do INSS. Pena que a má vontade para dar notícias boas seja tão grande, tanto da mídia quanto dos sindicatos/sindicalistas. É para matar de raiva o povo do MSC*, que não suporta ver coisa boa acontecendo. 

No caso da mídia eu até entendo, pois notícia ruim vende mais, e eles querem é ganhar dinheiro, informação são "outros 500", mas no caso dos sindicalistas (com raríssimas exceções) eles acreditam que dar boas notícias é pelegagem e se as coisas melhorarem haverá desmobilização e os sindicatos/sindicalistas perderão sua função social, mas é exatamente o contrario, são os exemplos

de vitórias e conquistas que desenvolve no trabalhador o sentimento de que lutar unido e sindicalizado vale a pena.   

Os exemplos de mudanças são instrumentos de mobilização para novas conquistas.

* - MSC (Movimento dos Sem Cérebro) que por não conseguir pensar e ter preguiça de ler, repetem como papagaios o discurso: "Essa é mais uma reforma neoliberal para atender interesse do Banco Mundial e do FMI para tirar dinheiro dos trabalhadores para pagar juros da dívida externa e atender os interesses dos banqueiros internacionais...", discurso este que lhes foi fornecido pelas corporações detentoras de privilégios, que essas sim, pensam, e para transformar os "barnabés" em massa de manobra, fazendo-os crer que são todos iguais, só que sem algumas "prerrogativas", que são privativas apenas dos que "são mais iguais".

Escrito por jesus às 23:50 [ ] [ envie esta mensagem ] []