Meus comentários:
Para aqueles (do MSC) que acham a previdencia Brasileira injusta.
Jesus Divino
Onde você vai se aposentar: Brasil ou Japão?
Um guia para você entender como funcionam os sistemas previdenciário dos dois países; saiba a melhor maneira de garantir seu futuro
Aposentadoria é um assunto
que preocupa as famílias
Aposentadoria é um assunto que preocupa as famílias A aposentadoria é um tema que cada vez mais brasileiros têm buscado informações. Uma pesquisa realizada por um banco brasileiro no Japão com seus clientes mostra que a aposentadoria é um dos principais assuntos que preocupam os clientes. Afinal há cerca de 94 mil brasileiros acima dos 35 anos, idade em que a maioria começa a pensar “como vai ser a minha vida, quando parar de trabalhar”. O fator complicador é que há brasileiros em uma situação delicada: não contribuem com a previdência nem no Brasil nem no Japão. Com isso, correm o risco de ficar sem rendimentos quando atingirem a idade da aposentadoria.
Como a maioria ainda sonha em se aposentar no Brasil, prefere não pagar nenhum tipo de seguro no Japão. Os brasileiros encaram o pagamento da previdência japonesa como despesa e não como benefício, já que o débito mensal no salário varia de 13,3 mil ienes a mais de 20 mil ienes, dependendo do salário e do tipo de contribuição (veja quadro).
A atual legislação tributária japonesa diz que os estrangeiros podem solicitar a devolução do valor contribuído depois de deixar o Japão. O período de devolução é de seis meses a três anos. Ou seja, quem pagou três ou dez anos de contribuição só vai receber por um período de três anos. A saída que os brasileiros tem encontrado é retornar ao Brasil a cada três anos para solicitar a devolução.
Como o tempo de permanência no Japão aumentou gradativamente, outra saída seria se aposentar no Japão (para ganhar em ienes) e morar no Brasil. Mesmo com um valor mínimo de 90 mil ienes mensais equivale cerca de 2,5 mil reais. O teto da aposentadoria do sistema público no Brasil é de 2,6 mil reais. Para receber o benefício no Brasil, é preciso recolher o carnê do INSS ou ter um plano de previdência privada.
Para ajudá-lo a decidir sobre o seu futuro, o Jornal Tudo Bem elaborou um guia sobre a aposentadoria.
Simulações no Japão
Valor a receber*
Período de contribuição Kosei nenkin/Kokumin nenkin
| 6 a 11 meses |
Remuneração 0.4** |
39.900 ienes |
| 12 a 17 meses |
Remuneração 0.8 |
79.800 ienes |
| 18 a 23 meses |
Remuneração 1.2 |
119.700 ienes |
| 24 a 29 meses |
Remuneração 1.6 |
159.600 ienes |
| 30 a 35 meses |
Remuneração 2.0 |
199.500 ienes |
| 36 meses ou mais |
Remuneração 2.4 |
239.400 ienes |
* O valor poderá sofrer alteração conforme o caso do segurado, do valor contribuído em relação ao seguro-saúde, à situação familiar e idade
** A base de cálculo do kosei nenkin é feita a partir
de uma tabela que varia de acordo com a renda média multiplicada pelos índices de 0.4 a 2.4
Kokumin nenkin
Contribuição mensal: 13,3 mil ienes (valor fixo, independente da renda)
Período de contribuição: 25 anos
Aposentadoria: 90 mil ienes por mês enquanto estiver vivo
Kosei nenkin
Contribuição mensal: 13.580 ienes (para quem ganha salário de 195 mil a 209.999 ienes)
Período de contribuição: 25 anos
Aposentadoria: 130 mil ienes por mês enquanto estiver vivo
Aposentadoria particular
Contribuição mensal: 30 mil ienes (exemplo)
Período de contribuição: 30 anos
Aposentadoria: 51.625 ienes por mês enquanto estiver vivo ou 109.800 ienes mensais por um período de 10 anos (dos 60 aos 70 anos)
Perguntas e respostas
Quais os tipos de aposentadoria que existem no Japão?
Basicamente, são três: o kokumin nenkin, ou pensão nacional, vinculado ao kokumin kenko hoken (seguro nacional de saúde); o kosei nenkin, ou pensão social, vinculado ao shakai hoken (seguro social da empresa) e os planos particulares.
Existe diferença entre esses três tipos?
Entre o kokumin nenkin (pensão nacional) e o kosei nenkin (pensão social), os sistemas de funcionamento são parecidos. Para ter acesso a um deles (e nunca os dois ao mesmo tempo), é preciso estar inscrito no kokumin kenko hoken (seguro nacional de saúde) ou no shakai hoken (seguro social da empresa), respectivamente.
A aposentadoria particular, oferecida pelas seguradoras, bancos ou correios, permite que mesmo os contribuintes do kokumin nenkin ou kosei nenkin possam se inscrever. Esse tipo de serviço é bastante procurado pelos japoneses que se sentem inseguros quanto ao valor que irão receber futuramente pela previdência pública.
Qual o valor da contribuição?
No kokumin nenkin, o valor da contribuição mensal está fixado em 13,3 mil ienes, ou seja, não depende do salário.
No kosei nenkin, a contribuição mensal varia de acordo com o salário.
Por exemplo, uma pessoa que ganha de 195 mil a 209.999 ienes por mês, vai pagar 13.580 de aposentadoria e mais 8,2 mil ienes de seguro - a empresa também é obrigada a pagar os mesmos valores à previdência e ao seguro. Na aposentadoria particular, as seguradoras ofecerem vários planos de acordo com a necessidade do cliente.
Qual o período mínimo de contribuição?
No kokumin nenkin e kosei nenkin, esse período é de 25 anos. Já os planos particulares não limitam um prazo.
Em todos eles, a contribuição pode ser feita a partir dos 20 anos de idade. A aposentadoria sai somente a partir dos 60 ou 65 anos de idade.
Quanto o contribuinte vai receber quando se aposentar?
No kokumin nenkin, para saber o valor da aposentadoria é preciso fazer um cálculo que inclui o número de parcelas pagas, de isenções e o tempo de contribuição.
Por exemplo, depois de contribuir por 25 anos, a pessoa recebe cerca de 90 mil ienes por mês até sua morte. Mas o valor também pode variar de acordo com o número de parcelas e de isenções. No kosei nenkin, supondo que a pessoa tinha um salário de 195 mil a 209.999 ienes e tenha contribuído por 25 anos, a aposentadoria será de aproximadamente 130 mil ienes por mês até sua morte. Os valores podem variar de acordo com a situação social do contribuinte e a idade em que se vinculou à previdência. Na aposentadoria particular,
a Sumitomo, uma das maiores seguradoras do Japão, oferece planos variados. Por exemplo, uma pessoa que pagar 30 mil ienes de mensalidade dos 30 aos 60 anos de idade, irá receber 51.625 mensais até a morte ou 109.800 ienes por um período de 10 anos (dos 60 aos 70 anos). Ou então, o inscrito pode solicitar o valor total de uma vez quando então completar 60 anos.
O que acontece com a aposentadoria do contribuinte em caso de invalidez ou morte?
Os contribuintes do kokumin nenkin têm direito à “pensão básica por invalidez” caso sofram algum acidente com seqüelas ou adquiram alguma doença antes de se aposentar aos 65 anos. Os valores variam de 67.016 a 83.775 ienes por mês. Em caso de morte antes dos 65 anos, os dependentes do contribuinte (mulher, filhos e outras pessoas que dependiam do seu rendimento) recebem a “pensão básica para sobreviventes”.
Por exemplo, uma família com esposa e um filho teria direito a receber 86.300 ienes por mês. Os contribuintes do kosei nenkin têm direito à “pensão básica por invalidez”. O valor depende da renda do contribuinte. No caso da “pensão básica para sobreviventes”, o valor é calculado sobre a renda do contribuinte e o número de dependentes (no caso do kokumin nenkin, os valores já estão definidos porque o recolhimento mensal é fixo).
O período de contribuição no Japão pode ser somado ao período de contribuição no Brasil?
Não, porque os dois países não têm nenhum acordo bilateral sobre o assunto. O governo brasileiro já enviou uma comitiva ao Japão para tratar da questão, uma vez que a maioria dos dekasseguis, ainda, tem planos de retornar ao país de origem. Mas o governo japonês disse que existe prioridade com outros países. Atualmente, o Japão mantém acordos previdenciários com Inglaterra, Alemanha, Coréia do Sul e Estados Unidos.
Se um contribuinte estrangeiro deixar o Japão, como fica o dinheiro pago para a previdência?
Tanto o kokumin nenkin quanto o kosei nenkin fazem a devolução de parte do dinheiro pago - desde que ele tenha contribuído por seis meses ou mais. No caso do kokumin nenkin, os valores variam de 39.900 ienes (para seis a 11 meses de contribuição) a 239.400 ienes (para mais de 36 meses).
No kosei nenkin, o valor da devolução é calculado pela média do salário no período de contribuição multiplicado por um índice que varia de 0,4 (para seis a 11 meses de contribuição) a 2,4 (para mais de 36 meses). Nos dois sistemas, esse valor máximo não muda, mesmo que a pessoa tenha pago por três anos ou mais.
O que é preciso fazer para receber a devolução?
É preciso preencher um formulário específico (Dattai Ichijikin Saitei Seikyusho) adquirido no escritório de seguro social (Shakai Hoken Jimusho) ou na divisão de aposentadoria (Nenkin-ka) da prefeitura. O requerimento pode ser feito no período de dois anos, após deixar o Japão, desde que preencha quatro requisitos:
[>] Não possuir nacionalidade japonesa
[>] Ter pago a taxa de algum dos planos por pelo menos seis meses
[>] Não residir no Japão
[>] Não ter usufruído do direito de receber a aposentadoria enquanto morava no Japão
A aposentadoria no Brasil
No Brasil, quando o trabalhador deixa de exercer suas atividades, sua renda é garantida pela Previdência Social. Para se beneficiar desse recurso, é preciso contribuir todos os meses com uma quantia de dinheiro. Basicamente existem dois tipos de planos de previdência, o público e o privado.
O Sistema Público é mantido pelo Governo Federal. Já o Sistema Privado é mantido por grandes empresas financeiras do país, em grande parte, pelos próprios bancos. A principal diferença entre os dois sistemas é que no Público existe um teto de pagamento que hoje corresponde a R$ 2.668,00. Para o Privado não há limite de valores.
Outra diferença é que, pelo Sistema Público, o segurado somente poderá requerer o benefício quando preencher todos os requisitos exigidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou seja, idade e tempo de contribuição determinados. No Sistema Privado, por sua vez, o valor aplicado poderá ser resgatado a qualquer tempo, entretanto, não será em forma de benefício, e sim, de pecúlio. A única semelhança entre os dois Sistemas se resume no fato de que quanto maior for o valor da contribuição, maior será o beneficio futuro em ambos os Sistemas.
Bancos brasileiros no Japão
A lei japonesa veda a venda para os residentes no Japão de seguros de outros países. Os planos de previdência (VGBL e PGLB) são considerados aqui como de seguro, e não de previdência.
Nenhuma instituição bancária poderia vender produtos de previdência de outros países no Japão. Mas não existem condições para restringir a contratação de planos de previdência como se estivesse vivendo no Brasil.
Todos os cinco bancos (BB, Banespa, ABR Amro, Itaú e Bradesco) têm planos de previdência no BRASIL.
Aqui, o Banespa de Tokyo cuida da inscrição e do recolhimento da aposentadoria no Brasil (INSS). E o Bradesco tem o VGBL Bradesco Nikkei, que é o plano de previdência no Brasil para os dekasseguis.
Sistema de Previdência Brasileiro
Tipos de aposentadoria pública
[>] aposentadoria por idade: no Brasil, este tipo de aposentadoria poderá ser concedida para a mulher quando ela completar 60 anos e para o homem quando completar 65 anos de idade. Além do fator idade, o INSS exige também um certo tempo de contribuição mínima.
Após o advento da Lei n.° 10.666/2003, o tempo de contribuição exigido para requerer o benefício ficou estabelecido da
seguinte forma:
2005:12 anos de contribuição
2006:13 anos e seis meses de contribuição
E assim sucessivamente, ou seja, a cada ano que passa, o tempo exigido aumenta seis meses, até completar a faixa de 15 anos, o que ocorrerá no ano de 2011.
[>] a aposentadoria por tempo de contribuição: este tipo poderá ser requerida pela mulher quando ela completar 30 anos de contribuição e pelo homem quando completar 35 anos de contribuição, independente da idade. Todavia, se a mulher já completou 48 anos de idade, o tempo mínimo exigido pelo INSS, cai para 25 anos de contribuição e, para o homem que fez 53 anos de idade, o tempo cai para 30 anos de contribuição.
Como funciona o sistema público brasileiro
O contribuinte efetua recolhimentos. Quando empregado, é feito pela própria empresa, sendo que é descontado deste o coeficiente de nove a 11% do salário que recebe.
O trabalhador autônomo deve recolher, no mínimo, 20% do salário mínimo vigente, via GPS (Guia da Previdência Social). No que se refere ao limite de valor, podem ser feitos recolhimentos que variam desde um a dez salários mínimos. Para a previdência pública, o teto corresponde a dez salários mínimos. Já o tempo mínimo de contribuição para requerer a aposentadoria corresponde a 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem.
Funcionamento da previdência privada
É preciso procurar um banco que ofereça esta opção ou empresas que trabalhem com previdência privada e que adotem procedimentos parecidos com o da previdência pública. Quanto mais tempo a pessoa contribuir, maior será o valor de sua aposentadoria futura.
É importante frisar que:
a partir dos 55 anos, o segurado poderá requerer o benefício, todavia, se esperar completar 65 anos, receberá um valor maior.
Simulação com previdência privada para ganhar 5 mil reais por mês
Cada instituição financeira tem diferentes produtos.
Mas de uma maneira geral o segurado deverá recolher acima de R$ 1 mil reais por mês, durante 35 anos de contribuição e 65 anos de idade.
Como contribuir no Brasil
Primeiramente, a pessoa deve se inscrever no INSS e procurar uma agência da previdência social. A partir da inscrição, deverá efetuar os recolhimentos através da GPS (carnê). Esta inscrição também pode ser feita por procuração. E o segurado deverá optar pelo sistema facultativo. Nesta categoria estão as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social. Por exemplo: donas-de-casa, estudantes e desempregados.
Personagens
Quero me aposentar no Brasil
Chiyoko Yamashita, 51 anos“Eu faço bentô há mais de nove anos . Pretendo ficar no Japão até conseguir me aposentar no Brasil, mesmo porque na minha idade não vou arranjar emprego por lá. Um parente paga o INSS para mim no Brasil. Tenho a preocupação com o futuro tanto que pago aposentadoria privada para o meu filho mais novo de 11 anos. Aqui não faço contribuição para isso.”
Não pago nenhuma previdência
Antonio Carlos Ribeiro Santos, 44 anos “Estou no Japão há três anos e não contribuo com o INSS do Brasil. Pretendo voltar ao Brasil dentro de dois anos quando vou começar a pagar para ter direito à aposentadoria. Trabalho numa fábrica com jornada de oito horas por dia, sem contar a hora extra que vai surgindo. Ainda não defini um objetivo para o Brasil. Já fui policial e corretor de imóveis.”
Claudio Endo Com Claudia Emi, Neide Hayama e Karina Yumi Morizono
Matéria publicada na edição #645 do Jornal Tudo Bem: http://tudobem.uol.com.br/2005/10/26/onde-voce-vai-se-aposentar-brasil-ou-japao/